O X do século XXI - 10 minutos com Philip Wollen, ex vice-presidente do Citibank

A verdade que nenhum ambientalista pode deixar de mostrar:
Como a indústria da morte e crueldade dos animais está devastando o planeta, arruinando as espécies, adoecendo e matando de fome a humanidade em proporções gigantescas.

quinta-feira, 27 de setembro de 2012

Não vote em quem votou a favor do Novo Código Florestal

Mapa do Brasil com a lista dos Deputados e Senadores que votaram contra as florestas e são candidatos a prefeito: http://www.florestafazadiferenca.org.br/como-participar/#mapa

13/09/12
O processo de alteração do Código Florestal começou em 2009, com a instalação de uma comissão especial na Câmara dos Deputados, e terminou em 2012, com a aprovação final pelo plenário da Câmara dos Deputados, após as modificações feitas pelo Senado Federal.
Durante esse período, o projeto teve diversas versões e passou por muitas votações nas diversas comissões da Câmara e do Senado. Para a presente campanha, nos ativemos às três votações principais, feitas pelos plenários de ambas as casas legislativas, e das quais puderam participar todos os deputados e senadores.

A PRIMEIRA VOTAÇÃO: Câmara aprova, em maio de 2011, relatório Aldo Rebelo
Um dos principais responsáveis pela desfiguração do Código Florestal brasileiro foi o  deputado Aldo Rebelo (PCdoB-SP), relator da matéria na primeira passagem pela Câmara dos Deputados e autor da primeira versão do projeto. Foi ele quem, em consulta com a bancada ruralista, estabeleceu  a anistia a quem desmatou até julho de 2008, a redução das áreas de preservação ao longo dos rios e a possibilidade de pastoreio em topos de morros e encostas (até então protegidos) Saiba mais aqui.
Leia a íntegra do documento apresentado.
Após aprovar seu projeto na comissão especial, Aldo Rebelo, pressionado pelas organizações ambientalistas e sob críticas dos cientistas, fez algumas modificações superficiais. Após três tentativas, em 24/05/2011 a bancada ruralista, com apoio do Governo Federal, finalmente conseguiu aprovar, por ampla maioria, o projeto no plenário da Câmara dos Deputados. Foram 410 votos pela aprovação e 63 contrários.
O relatório aprovado previa que todas as áreas de proteção a rios, encostas, nascentes e manguezais, dentre outras áreas ambientalmente frágeis, poderiam ser desmatadas para a instalação de lavouras ou pastagens. Todas que tivessem sido ilegalmente desmatadas não teriam mais que ser recuperadas, e as multas aplicadas seriam anuladas. Isso tudo ameaçava as regiões mais populosas do País, que mais necessitam recuperar florestas para resgatar o equilíbrio hídrico e paralisar a perda de espécies da fauna e da flora. Além disso, diversos pontos do projeto permitiam um aumento – legalizado – do desmatamento no Brasil, sobretudo na Amazônia. Veja uma análise aqui.

SEGUNDA VOTAÇÃO: Senado remenda, mas não resolve
No Senado Federal, o projeto tramitou, durante o segundo semestre de 2011, nas comissões de Constituição, Justiça e Cidadania; Ciência e Tecnologia; Agricultura; e Meio Ambiente. O texto teve dois relatores: Luiz Henrique (PMDB-SC) e Jorge Viana (PT-AC). Apesar da grande mobilização de ambientalistas, cientistas, artistas, religiosos, pequenos agricultores, indígenas e muitos outros setores da sociedade, e de um abaixo assinado com 1,6 milhão de assinaturas pedindo modificações profundas no projeto, os principais problemas foram mantidos. Em 6 de dezembro de 2011, com 58 votos a favor e 8 contrários, o Senado aprovou um projeto que diminuía o tamanho da anistia e resolvia alguns poucos problemas do texto apoiado pelos deputados, mas que ainda significava um grande retrocesso à legislação ambiental brasileira. Apesar disso, o Governo Federal comemorou o texto como um “avanço”, já que supostamente seria fruto de um acordo com a bancada ruralista, que também comemorou.

TERCEIRA VOTAÇÃO: aprovação do relatório de Paulo Piau
Como o Senado alterou o texto aprovado pela Câmara, o projeto retornou para ser novamente avaliado pelos deputados, que deveriam aceitar ou rejeitar as alterações feitas pelos senadores. O relator, desta vez, foi o deputado ruralista Paulo Piau (PMDB-MG), que apresentou um texto propondo a retirada dos poucos pontos que os senadores haviam melhorado.
Com uma notável ausência do Governo Federal, que pouco fez para impedir que o acordo selado com os ruralistas fosse quebrado, o texto foi aprovado com 274 votos favoráveis e 184 contrários. Nessa votação, quem votou contra o relatório de Paulo Piau apoiou a manutenção, na íntegra, do texto do Senado, que era uma opção menos ruim. Com o texto aprovado, boa parte dos rios e nascentes de todo o País ficaram com pouca ou nenhuma proteção, o mesmo ocorrendo com as encostas e topos de morro, áreas sujeitas a deslizamentos na época das chuvas. Além disso, o caminho para o aumento do desmatamento ilegal estava aberto.

#VetaTudoDilma
Como a Presidente Dilma havia se comprometido durante a campanha eleitoral a vetar qualquer projeto que promovesse anistia a quem desmatou ilegalmente, diminuísse a proteção a rios e encostas, ou permitisse mais desmatamentos, a sociedade acreditou que ela vetaria o projeto aprovado pelo Congresso Nacional.  Com ações na internet e manifestações nas ruas, a sociedade pediu a ela o veto integral à proposta. Personalidades manifestaram apoio ao veto publicamente. A atriz Camila Pitanga quebrou o protocolo em uma solenidade com a presença de Dilma e pediu ao microfone “Veta, Dilma!”. A apresentadora Hebe Camargo também pediu o veto em um de seus programas. O desenhista Maurício de Souza circulou pela internet um quadrinho com personagens da Turma da Mônica fazendo o mesmo pedido. Artistas como Wagner Moura, que já havia participado da campanha Floresta Faz a Diferença em sua primeira fase, aderiram ao Vetatudodilma – o cartaz de Wagner Moura foi compartilhado por cerca de 20 mil pessoas no Facebook. Ao todo, mais de 2 milhões de assinaturas contra o projeto foram colhidas.

Veto parcial
Contrariando a vontade popular e cedendo à barganha ruralista, a Presidente Dilma decidiu não vetar o texto em sua íntegra, e nem mesmo em seus pontos centrais. Com isso, assinou embaixo do maior retrocesso de toda a história da legislação ambiental brasileira.
Não vote em quem votou contra as florestas
Em 2012, nas eleições municipais, muitos dos parlamentares que votaram para piorar o Código Florestal são candidatos à Prefeitura. Nós fizemos um mapeamento e queremos que a população saiba o posicionamento de cada um.

QUEM VOTOU A FAVOR DO NOVO CÓDIGO FLORESTAL (Lei 12.651/12)

1. Votou por mais desmatamentos
A nova lei, ao  anistiar grande parte dos desmatamentos ilegais ocorridos até quatro anos atrás, sem exigir a recuperação das áreas destruídas ou o pagamento de multas, dá um grande incentivo a novos desmatamentos ilegais, sobretudo na Amazônia. A esperança de uma nova anistia motivará os que atuam na clandestinidade.
Além disso, a nova lei diminui em grandes regiões da Amazônia a área de floresta que deveria ser protegida a título de reserva legal ou de Área de Preservação Permanente (APP).

Ao modificar a forma de calcular as faixas de matas ciliares que devem ser protegidas (antes se usava o tamanho do rio na época das cheias como parâmetro, agora é na seca), a lei deixa sem proteção todas as várzeas e igapós da Amazônia. Com isso, uma área do tamanho do Estado de São Paulo, importantíssima para a regulação dos rios da região, poderá ser derrubada legalmente.
Em outro ponto, a lei permite que municípios que já tenham mais de 50% do território com terras indígenas ou unidades de conservação diminuam a reserva legal de 80% para 50% do imóvel. Assim, prefeitos poderão criar parques de papel e, com isso, regularizar milhares de hectares de desmatamento ilegal.


2. Votou contra a proteção das nascentes
Enquanto o Código Florestal previa a preservação da floresta em torno de toda e qualquer nascente em um raio de 50 metros, o Projeto de Lei aprovado só mantém a proteção de nascentes perenes, que apresentam fluxo contínuo ao longo de todo o ano, inclusive nas secas. Com isso, grande parte das nascentes da Caatinga e do Cerrado ficarão desprotegidas, já que durante alguns meses elas deixam de escoar água. Isso afetará o abastecimento de cidades e o equilíbrio hídrico dessas regiões.
Além disso, as nascentes ilegalmente destruídas até 2008 serão apenas parcialmente recuperadas. Em alguns casos, essa recuperação será de apenas 10% da área que deveria ser protegida, apesar de a Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência haver recomendado que não se fizesse essa alteração. Regiões que hoje sofrem com a falta de água, justamente porque as nascentes foram desmatadas, não terão mais como recuperar um equilíbrio ambiental mínimo.

3. Votou contra a proteção dos manguezais
A proteção integral a manguezais deu lugar a autorização para explorar 10% de suas áreas na Amazônia e 35% no restante do País. Também está autorizada, no novo Código Florestal, a continuidade de atividades comerciais que tenham sido iniciadas antes de 2008.

4. Votou contra a proteção dos rios
Antes, todas as matas ciliares desmatadas deveriam ser recuperadas, integralmente, com vegetação nativa, numa faixa que variava de 30 metros a 500 metros, dependendo da largura do rio. Agora, as áreas ilegalmente desmatadas até 2008 serão apenas parcialmente recuperadas, numa faixa de 5 metros a 100 metros, dependendo do tamanho da fazenda. As multas serão anuladas.
Os cientistas que estudam a questão alertaram os parlamentares que essas áreas não deveriam ser diminuídas. Pelo contrário, deveriam ser aumentadas. Não foi o que ocorreu.

5. Votou por mais deslizamentos
Antes, as encostas íngremes deveriam ser protegidas por florestas, o único tipo de vegetação que consegue evitar ao máximo deslizamentos. Agora, as áreas desmatadas até 2008 poderão continuar assim, sem proteção. Estudos do Ministério do Meio Ambiente apontaram que grande parte das encostas que deslizaram na região serrana do Rio de Janeiro, no começo de 2011, haviam sido irregularmente desmatadas e ocupadas por habitações e pastagens.

Governador de Minas Gerais se compromete a criar Delegacia Especializada em crimes contra animais


"Agora é questão de honra", disse o governador Anastasia.
Nós vamos ter a nossa Delegacia de Proteção Animal! A todos que lutaram, obrigado!
Estivemos na Cidade Administrativa hoje à tarde e sabemos que a partir de agora Minas Gerais dará
sequência à criação e implementação da 1a. Delegacia de Proteção Animal em Minas Gerais.
Esta vitória é de todos que acreditaram e não desistiram um minuto sequer. VIVA! 
Dep. Estadual Fred Costa
Presidente da Frente Parlamentar em Defesa do Bem-Estar Animal da ALMG
___________________
Na ocasião (dia 26/09/12) o Governador recebeu 56 mil assinaturas, entregues por membros do Movimento Mineiro de Defesa dos Animais e da Comissão Insterinstitucional de Saúde Humana na sua Relação com os Animais - Conselho Municipal de Saúde de BH.

Assinaram, principalmente na Feira de Artesanato de (Hippie) BH:

Minas Gerais: 90 CIDADES

Betim, Contagem, Belo Horizonte, Ribeirão das Neves, Juatuba, João Monlevade, Teófilo Otoni, Uberlândia, Caratinga, Esmeraldas, Santa Luzia, Pedro Leopoldo, Couto de Magalhães, Capitólio, Montes Claros, Nova Lima, Sabará, Lagoa Santa, Divinópolis, Juiz de Fora, Venda Nova, Uberlândia, Igarapé, Lavras, Mateus Leme, Itabirito, Muriaé, Sete Lagoas, João Montevade, Passos, Oliveira, Pará de Minas, Vespasiano, Timóteo, Porteirinha, Raposos, Moeda, Piranga, Jaboticacubas, Rio Preto, Ituiutaba, Três Marias , Manhuaçu, Três Corações, Sarzedo, Almenara, Iguatama, Ouro Branco, Diamantina, Alfenas, Itamarandiba, São João Del Rei, Matozinhos, Formiga, Paracatu, Coronel Fabriciano, Catas Altas, Araçuaí, Mantena, Curvelo, Bom Despacho, Abaeté, Itacambira, Matias Barbosa, Viçosa, Ouro Preto, Nova Serrana, Araxá, São Sebastião das Águas Claras, Barbacena, São Domingos do Prata, Patrocínio, Ubá, Campo Belo, Governador Valadares, Raposos, Itanhandu, Pirapora, Conselheiro Lafaiete, Malacacheta, Lavras, Jequitinhonha, Congonhas, Itaguara, Visconde do Rio Branco, Abaeté, Itamogi

Outros Estados - 36

João Pessoa - PB, Recife – PE, São Paulo-SP, Brasília-DF, Curitiba-PR, Porto Alegre-RS, Alcobaça-BA, Salvador-BA, Parati-RJ, Taubaté-SP, Capoeiras-PE, São Mateus-ES, Florianópolis-SC, Londrina-PR, Nova Viçosa-BA, Rio de Janeiro-RJ, Roraima-RR, Poa-RS, Castanhal-PA, Vitória-ES, Campinas-SP, Várzea Preta-SP, Ilhéus-BA, Resende Costa-RJ, Aracaju-SE, Rio Branco-AC, Porto Seguro-BA, Salvador-BA, Pinhalzinho-SP, Manaus-AM, Americana-SP, Vila Velha-ES, Fernando de Noronha-PE, São Luís-MA, Santa Maria de Jetibá-ES, Couto de Magalhães-TO

Outros países

Nottingham-Inglaterra, Cordoba-Espanha, Flórida-EUA


Fonte: AdoçãoBH

quarta-feira, 26 de setembro de 2012

Políticos de todo o Brasil são donos de terras na Amazônia e Cerrado

Dados do livro “Partido da Terra – como os políticos conquistam o território brasileiro”, obtidos a partir de declarações de bens à Justiça Eleitoral, mostram que políticos de todas as regiões do país possuem terras na Amazônia e no Cerrado.

O jornalista Alceu Luís Castilho, autor do livro, lançamento recente da Editora Contexto, analisou quase 13 mil declarações de políticos eleitos em 2008 e 2010. No município de São Félix do Xingu (PA), o segundo maior do país, com o maior rebanho bovino, os políticos possuem mais de 12 mil hectares.

O Pará é um dos principais destinos dos políticos – inclusive nos municípios do Arco do Desmatamento, no Pará e em Mato Grosso.

O livro expõe a tese de um “sistema político ruralista”, do qual emerge um fenômeno mais conhecido, a famosa bancada ruralista.

De acordo com o livro, entre os deputados estaduais e federais, senadores e governadores, eleitos em 2010 e 2006, de 548 mil hectares, 88 mil ficam em outros estados que não aqueles onde eles têm domicílio eleitoral.

Das áreas rurais declaradas pelos prefeitos, 22,56% também estão em outros estados. São 262 mil mil hectares, de um total de 1,16 milhão de hectares informados por eles ao TSE.
Dos 22 prefeitos do Acre eleitos em 2008, 10 são proprietários de terras rurais. Somando os vice-prefeitos, 13 municípios do Acre (59,09%) possuem políticos proprietários de terra à frente de prefeituras. A porcentagem entre os prefeitos é de 45,45%.

O estado que mais possui “prefeitos e vice-prefeitos com terra” é o Mato Grosso (com 62,41% entre prefeitos, 78,72% incluindo vice-prefeitos). Em seguida vêm Paraná, Bahia e Espírito Santo, contando os vice-prefeitos. Em todos estes estados mais de 70% dos municípios têm o prefeito ou o vice “com terra”.

Contando só os prefeitos a ordem muda: depois do Mato Grosso vêm Bahia (53,62%), Tocantins (53,24%), Rondônia (52,73%), Goiás (52,05%), Espírito Santo (51,95%) e Piauí (51,12%). Em todos estes casos mais da metade dos prefeitos é proprietária de terras rurais.
A lista dos 31 políticos com mais hectares, conforme as declarações entregues por eles mesmos à Justiça Eleitoral, possui um prefeito do Acre: Hilário Melo (PT), de Jordão. Ele declarou a posse de 17.842 hectares, em 2008, por R$ 42.942,87.

Uma das terras de Melo, de 17.731 hectares, foi declarada por R$ 642,87. A relação R$/hectare dessas terras é uma das mais baixas das 13 mil declarações analisadas: R$ 2,41 – equivalente ao preço de uma lata de cerveja.

Entre os latifúndios (pelo menos 2 mil hectares), essa proporção só é maior que a de uma fazenda do senador mato-grossense Jayme Campos, com relação R$/há de R$ 0,017.
A obra também enumera crimes ambientais em terras de políticos. Um dos casos é o do ex-prefeito eleito de Feijó, Juarez Leitão, do PT, afastado pela Justiça Eleitoral, que já teve obra embargada pelo Ibama, por desmatamento. Leitão era seringueiro, companheiro do sindicalista Chico Mendes e chegou a presidir o Conselho Nacional dos Seringueiros.
“Partido da Terra” traz também uma lista inédita de políticos madeireiros: são mais de 60 nomes. Quatro são do Pará, um do Amapá, um de Rondônia. Vários já foram acusados – alguns, até presos – de crimes ambientais.

Um dos capítulos sobre ambiente conta o caso de Luiz Augusto Ribeiro do Valle. Ele já foi diretor-presidente do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Acre. Teve uma área embargada pelo Ibama, em 2007, por destruição ou danificação de florestas.
Outro nome que aparece (sempre no 17º capítulo do livro, Arco do Desmatamento) é o de Darly Alves da Silva Filho, por desmatamento em Xapuri.
O livro trata também de crimes contra camponeses, indígenas e trabalhadores, a mando de políticos.

domingo, 23 de setembro de 2012

TRF4 condena Monsanto por propaganda enganosa e abusiva


A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) condenou, na última semana, a empresa Monsanto do Brasil a pagar indenização de R$ 500 mil por danos morais causados aos consumidores ao veicular, em 2004, propaganda em que relacionava o uso de semente de soja transgênica e de herbicida à base de glifosato usado no seu plantio como benéficos à conservação do meio ambiente.
A empresa de biotecnologia, que vende produtos e serviços agrícolas, também foi condenada a divulgar uma contrapropaganda esclarecendo as consequências negativas que a utilização de qualquer agrotóxico causa à saúde dos homens e dos animais.
Segundo o Ministério Público Federal, que ajuizou a ação civil pública contra a Monsanto, o comercial era enganoso e o objetivo da publicidade era preparar o mercado para a aquisição de sementes geneticamente modificadas e do herbicida usado nestas, isso no momento em que se discutia no país a aprovação da Lei de Biossegurança, promulgada em 2005.
A campanha foi veiculada na TV, nas rádios e na imprensa escrita. Tratava-se de um diálogo entre pai e filho, no qual o primeiro explicava o que significava a palavra “orgulho”, ligando esta ao sentimento resultante de seu trabalho com sementes transgênicas, com o seguinte texto:
- Pai, o que é o orgulho? 
- O orgulho: orgulho é o que eu sinto quando olho essa lavoura. Quando eu vejo a importância dessa soja transgênica para a agricultura e a economia do Brasil. O orgulho é saber que a gente está protegendo o meio ambiente, usando o plantio direto com menos herbicida. O orgulho é poder ajudar o país a produzir mais alimentos e de qualidade. Entendeu o que é orgulho, filho? 
- Entendi, é o que sinto de você, pai.

A empresa defendeu-se argumentando que  a campanha tinha fins institucionais e não comerciais. Que o comercial dirigia-se  aos agricultores gaúchos de Passo Fundo com o objetivo de homenagear o pioneirismo no plantio de soja transgênica, utilizando menos herbicida e preservando mais o meio ambiente.
A Justiça Federal de Passo Fundo considerou a ação improcedente e a sentença absolveu a Monsanto. A decisão levou o MPF a recorrer ao tribunal. Segundo a Procuradoria, a empresa foi oportunista ao veicular em campanha publicitária assunto polêmico como o plantio de transgênicos e a quantidade de herbicida usada nesse tipo de lavoura. “Não existe certeza científica acerca de que a soja comercializada pela Monsanto usa menos herbicida”, salientou o MPF.
O relator do voto vencedor no tribunal, desembargador federal Jorge Antônio Maurique, reformou a sentença. “Tratando-se a ré de empresa de biotecnologia, parece óbvio não ter pretendido gastar recursos financeiros com comercial para divulgar benefícios do plantio direto para o meio ambiente, mas sim a soja transgênica que produz e comercializa”, afirmou Maurique.
O desembargador analisou os estudos constantes nos autos apresentados pelo MPF e chegou à conclusão de que não procede a afirmação publicitária da Monsanto de que o plantio de sementes transgênicas demanda menor uso de agrotóxicos. Também apontou que agricultores em várias partes do mundo relatam que o herbicida à base de glifosato já encontra resistência de plantas daninhas.
Segundo Maurique, “a propaganda deveria, no mínimo, advertir que os benefícios nela apregoados não são unânimes no meio científico e advertir expressamente sobre os malefícios da utilização de agrotóxicos de qualquer espécie”.
O desembargador lembrou ainda em seu voto que, quando veiculada a propaganda, a soja transgênica não estava legalizada no país e era oriunda de contrabando, sendo o comercial um incentivo à atividade criminosa, que deveria ser coibida. “A ré realizou propaganda abusiva e enganosa, pois enalteceu produto cuja venda era proibida no Brasil e não esclareceu que seus pretensos benefícios são muito contestados no meio científico, inclusive com estudos sérios em sentido contrário ao apregoado pela Monsanto”, concluiu.
O valor da indenização deverá ser revertido para o Fundo de Recuperação de Bens Lesados, instituído pela Lei Estadual 10.913/97. A contrapropaganda deverá ser veiculada com a mesma frequência e preferencialmente no mesmo veículo, local, espaço e horário do comercial contestado, no prazo de 30 dias após a publicação da decisão do TRF4, devendo a empresa pagar multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento.
Ainda cabe recurso contra a decisão.

Assista ao documentário O mundo segundo a Monsanto

quarta-feira, 19 de setembro de 2012

Santos Dumont avança na proteção animal e defesa do meio ambiente





Publicação de ASDAN - Associação Sandumonense em Defesa dos Animais

No dia 03/09, a ASDAN entregou à Câmara Municipal de Santos Dumont uma proposta de projeto de lei que dispõe sobre a proibição de rodeios, touradas, vaquejadas, farras do boi ou eventos similares no município de Santos Dumont e estabelece as sanções aplicáveis aos infratores dessa determinação, para discussão e aprovação.

Segundo informações da Presidente, Vereadora Sandra Cabral, a proposta foi repassada para a Procuradoria Jurídica da Câmara para análise e, até o presente momento, a nossa solicitação continua sendo estudada.

_______________________________________________

Santos Dumont, 03 de setembro de 2012.

Ofício: 06/2012
De: Associação Sandumonense em Defesa dos Animais
Para: Presidente da Câmara Municipal de Santos Dumont
Vereadora Sandra Imaculada Cardoso Cabral

Assunto: Faz Solicitação

Excelentíssima Senhora:

Tivemos recentemente um acontecimento inusitado para uma cidade acanhada como Santos Dumont, devido a um infeliz rodeio de três dias que foi promovido pela primeira vez no município, gerando indignação geral de pessoas de vários lugares do país, a ponto de chamar a atenção da impressa.

Diante disto e baseados na Constituição Federal, Art. 225, §1º, Inciso VII, na Lei 9.605/98 dos Crimes Ambientais, no Decreto Federal 24.645/34, na Lei Orgânica do Município (Art. 224, Inciso VI) e no Código Municipal de Proteção aos Animais – Lei nº. 3.612/04, devidamente embasado na legislação citada, apresentamos a V. Ex.ª uma proposta de Projeto de Lei para apreciação e votação.

Solicitamos ainda, que este Projeto de Lei seja apresentado a todos os nobres vereadores e, se possível, em uma proposta conjunta seja sua autoria de todos os edis.

Com protestos de elevada estima e consideração,


Projeto de LEI Nº /2012

“Dispõe sobre a proibição de rodeios, touradas, vaquejadas, farras do boi ou eventos similares no município de Santos Dumont e estabelece as sanções aplicáveis aos infratores dessa determinação.”

Art. 1º - Esta Lei dispõe sobre a proibição de rodeios, touradas, vaquejadas, farras do boi ou eventos similares no município de Santos Dumont e estabelece as sanções aplicáveis aos infratores dessa determinação.
Art. 2º - Consideram-se eventos similares todo aquele com a utilização de bovinos, equinos em que há provas ou exibição de montaria, laço, perseguição, derrubada, puxada, tourada, ferimento, mutilação, constrangimento à integridade física, psicológica, submissão a estresse ou qualquer forma de subjugação dos animais, com ou sem utilização de instrumentos que lhes causem dor ou desconforto.
Art. 3º - Consideram-se infratores desta Lei:
I – Entidades diversas, empresas de rodeios ou qualquer pessoa física ou jurídica consignada na licença, permissão, alvará ou qualquer outra forma de autorização administrativa, que permita ou viabilize a realização de evento com a execução das práticas de que trata o Artigo 1º desta Lei;
II – a autoridade, agente ou servidor que conceder permissão, licença, alvará ou qualquer outra modalidade de autorização administrativa para a realização de evento com a execução das práticas descritas no Artigo 1º desta Lei;
III – as pessoas físicas ou jurídicas promotoras de quaisquer eventos, que, de qualquer forma, com ou sem permissão, autorização, licença ou alvará administrativos, executarem as práticas de que trata do Artigo 1º desta Lei, mesmo que no interior de propriedades privadas.
Art. 4º - A Administração Pública, por seu órgão competente, aplicará pena de multa no valor de 20000 (vinte mil) UFEMG (Unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais) ao infrator, que será intimado a fazer cessar, de imediato, as práticas de que trata o Art. 1º, sob pena de interdição do evento.
§ 1º - Em caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro.
§ 2º - A sanção prevista neste artigo será aplicada sem prejuízo do disposto no Art. 32 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 e seu regulamento.
Art. 5º - O descumprimento do disposto nesta lei implicará a apuração de responsabilidades administrativas, civis e criminais previstas nas legislações federal e estadual específicas.
Art. 6º - A presente Lei não se aplica as atividades de hipismo, equitação, bem como a mera utilização dos animais em exposições agropecuárias desde que não caracterizados abusos ou maus-tratos.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Santos Dumont,             de                          de   2012.




JUSTIFICATIVA:

O presente Projeto de Lei pretende impedir que os animais utilizados em toda e qualquer atividade recreativa-competitiva, com características moralmente e juridicamente questionáveis de esporte ou tradição cultural, sofram agressões e maus-tratos no município de Santos Dumont, pois é flagrante o sofrimento imposto a eles quando utilizados em eventos de rodeios, touradas, vaquejadas, farras do boi, puxadas de carroças e outras práticas similares, como exibições de circos. Vem cumprir os preceitos da Constituição Federal, Art. 225, §1º, Inciso VII, que veda “as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.” (grifo nosso), em consonância com o Decreto Federal 24.645/34, a Lei 9.605/98 dos Crimes Ambientais (Art. 32), a Lei Orgânica do Município (Art. 207, Incisos 4, 5 e 6) e o Código Municipal de Proteção aos Animais - Lei 3.612/04, e complementar a Lei Municipal 3.859/06 que proíbe exibição de animais em espetáculo circense e similares.

O Promotor do Estado de São Paulo, Dr. Laerte Levai, em seu artigo “Maus-tratos a animais - ações e reflexões” afirma que “numerosas práticas tidas como culturais, como a “farra do boi”, as touradas, os circos, os rodeios, as vaquejadas, as rinhas, a caça, o aprisionamento e as carroças, dentre muitas outras, invariavelmente incorrem no vício da inconstitucionalidade, porque ofendem o princípio magno proibitivo da crueldade. Ademais, ao colocar os animais sob tutela do Estado e representação pelo Ministério Público, o legislador deferiu a eles a condição de sujeitos jurídicos, cujos interesses e direitos merecem ser respeitados. Questiona-se, então, por que os animais sofrem tantos abusos e maus-tratos em um país que possui legislação hábil à sua proteção.”

Também no estudo intitulado “Espetáculos Públicos e Exibição de Animais” da Promotora de Justiça e Assessora do Centro de Apoio Operacional de Urbanismo e Meio Ambiente do Ministério Público do Estado de São Paulo, Dra. Vania Maria Tuglio, trata do uso de animais para a diversão do ser humano e expõe a legislação federal aplicável ao tema, acima citados, e conclui que a exibição de animais para fins de diversão humana e visando a obtenção de lucro é pratica vedada pela legislação brasileira, pois há nessas práticas a submissão dos animais a caprichos humanos que podem ser entendidos como práticas cruéis. Por fim, é apresentada jurisprudência pertinente ao tema, sendo também, defendida a aplicação do princípio da precaução em caso de dúvida se determinada prática causa sofrimento ou não ao animal. Para finalizar, defende que a divulgação pela mídia de práticas cruéis contra os animais, através de exibições de imagens de rodeios, por exemplo, configuraria o tipo penal de “apologia de crime”: “os animais utilizados em rodeios, na sua maioria, são mansos e precisam ser espicaçados e atormentados para demonstrar uma selvageria que não possuem, mas que na verdade é expressão de desespero e dor. Para falsear a realidade e demonstrar um espírito violento inexistente, os peões utilizam-se de vários artifícios que, atrelados aos animais ou ao peão que os montam, ou não, causam dor e desconforto aos bichos, revelando cruel e intolerável insensibilidade humana.”

O professor Dr. José Henrique Pierangeli, emitindo parecer sobre o tema, entendeu que as derrubadas de bovinos, as provas de laço bem como as de montaria – que faz o uso de sedém nos animais para corcovearem, constitui crime de maus-tratos, tipificado no artigo 32 da Lei 9.605 dos Crimes Ambientais, afora seu aspecto moralmente censurável: “A constatação de que a proteção aos animais - como seres viventes capazes de sofrer - faz parte da educação civil, devendo ser evitados exemplos de crueldade que levam o homem à dureza e à insensibilidade pela dor alheia”. (Revista dos Tribunais, n. 765, julho de 1999).

Em tempos de democracia e evolução social que inclui os direitos dos animais como expressão de civilização, é inadmissível que práticas de tortura animal ainda aconteçam em nosso país. O Acórdão do Desembargador Roberto Nalini , do Tribunal de Justiça de São Paulo, afirma: “é evidente que os animais utilizados em rodeios estão a reagir contra o sofrimento imposto pela utilização de instrumentos como esporas, cordas e sedém. A só circunstância dos animais escoicearem, pularem, esbravejarem, como forma de reagir aos estímulos a que são submetidos, comprova que não estão na arena a se divertir, mas sim sofrendo indescritível dor.” (Apelação n.º 0013772-21.2007.8.26.0152).

No que tange aos rodeios, sabemos que nada mais é do que uma farsa, pois numa simulação de doma, os peões fazem crer ao público que estão montando animais bravios, quando, na verdade, são animais mansos, mas que corcoveiam em razão do desespero em desvencilharem-se dos instrumentos neles colocados e que lhes causam dor e desconforto. O aparente aspecto de “bravio” surge com mais força em razão das agressões amplamente denunciadas e comprovadas no brete (local de confinamento antes de entrarem na arena) como choques elétricos, fustigação com objetos e pauladas.

À farsa da “reprodução da doma”, como demonstração de cultura popular, soma-se a farsa de que o público acorre aos rodeios para presenciar o espetáculo apresentado pelos animais. Enquete realizada pela Rede R7 de Notícias concluiu que 96% das pessoas são contrárias a rodeios com animais. Estimativas apontam que cerca de 70% dos frequentadores deste tipo de evento não assistem às provas com animais. Na verdade, o público ali comparece para ver a apresentação do artista, do cantor famoso que, estrategicamente, sobe ao palco assim que termina o espetáculo cruel de montaria. Por isso, as apresentações de rodeios em si somam R$ 6,8 milhões no rombo do Turismo, conforme reportagem do Congresso em Foco, de 17/10/2011, de modo que a alegação de que são lucrativos e constituem fontes de renda para as cidades, constitui também uma farsa para referendá-las, já que beneficiam apenas uma minoria corporativa de empresas de rodeios.

Por fim, constata-se também ser uma farsa a alegação de que os eventos dessa espécie contribuem para a divulgação da cultura popular e constituem entretenimento para a população. Na verdade, durante o período de realização da “festa” aumenta consideravelmente o registro de ocorrências policiais, especialmente de agressões físicas, furtos e roubos de veículos e casas, para dizer o menos.

Vale recordar que o nobre advogado Dr. J. Nascimento Franco já afirmava que “não é demais insistir em que o sofrimento do animal num rodeio não pode ser mensurado pela sensibilidade do peão, ou do empresário, porque o primeiro fala em função do seu exibicionismo retrógrado e o segundo (se não ambos), com os olhos postos no produto da bilheteria”.

Também a ilustre causídica Vania Rall Daró teve oportunidade de posicionar-se a respeito: “Na verdade, não existe argumento de ordem moral que possa justificar esse tipo de evento. A omissão diante da dor de um ser vivo é algo extremamente desonroso. Pior ainda é provocá-la com o intuito de lucro ou de simples entretenimento”.

Por todo o exposto, a sociedade brasileira está cada vez mais consciente e mobilizada contra as citadas práticas cruéis com animais no país, repudiando leis espúrias, que sob o pretexto de regulamentá-las, patrocinam a ganância em forma de crueldade e exploração do animal, em flagrante desrespeito à Carta Magna. Cabe então aos legisladores e demais e representantes legítimos dos cidadãos zelarem pela legalidade, através dos seus mais nobres anseios civilizatórios.

Felizmente a cidade de Santos Dumont possui uma comunidade pacífica, sem história ligada a práticas coletivas cruéis com animais, como os rodeios, vaquejadas, farras do boi, touradas e puxadas de cavalo, nem identificação com as mesmas. Possui além das muitas belezas naturais, talentos para se firmar sem ter de prestigiar esses tipos de eventos que envolvem crueldade e maus-tratos, que provocam protestos de muitos. Dentro da representação progressista e humanista de seu ilustre filho Alberto Santos Dumont, deve continuar a realizar seus festejos com entretenimentos saudáveis que não imponham ou provoquem sofrimento aos indefesos animais.

_________________________________ Fonte: http://www.asdansd.org/2012/09/asdan-entrega-camara-municipal-proposta.html

sexta-feira, 14 de setembro de 2012

Globo Ação Cidadania, 15/09/12 - Reportagem sobre defesa animal





Acorde cedo neste sábado

No próximo sábado, 15 de setembro, o programa Ação Global, sob o comando de Sandra Annemberg, exibirá algumas das ações das ONGs Instituto Nina Rosa e Natureza em Forma.
A equipe do programa acompanhou a rotina de trabalho das ONGs em um trabalho de campo na lha de Bororé-SP, onde o biólogo Lito Fernandez e a ativista Nina Rosa resgataram cães em situação de risco. Os animais foram internados para tratamento, castração e posteriormente irão para o Centro de Adoção onde terão a chance de encontrar um lar.
Assista à chamada do programa, clique aqui.
Também serão exibidos os resultados obtidos do Programa de Capacitação de Educação em Valores para Educadores, ministrado pelo Instituto Nina Rosa, na rede municipal de Ensino Infantil e Fundamental I de Arujá-SP. O Programa tem o objetivo de preparar os educadores para um novo olhar, e oferece dinâmicas onde vivenciarão experiências de como aplicar o tema em sala de aula, exercer e ensinar a guarda responsável, lidar com situações cotidianas envolvendo animais e, principalmente, como serem agentes de uma educação com valores mais humanitários.
A inclusão do Programa de Educação em Valores no currículo escolar estimula o desenvolvimento moral, espiritual e pessoal dos indivíduos. Traz benefícios à comunidade escolar e aumenta as oportunidades de aprendizagem em diferentes áreas do currículo.

Exibições

15/09/2012, sábado, TV Globo às 7h30
16/09/2012, domingo, Globo News 7h30
16/09/2012, domingo, Canal Futura entre 15h00 e 17h00
20/09/2012, quinta-feira, Canal Futura às 15h00
21/09/2012, sexta- feira, Canal Futura às 03h15
22/09/2012, sábado, Canal Futura às 13h00


Fonte: http://vista-se.com.br/redesocial/protecao-animal-e-tema-do-globo-cidadania-deste-sabado/

quinta-feira, 13 de setembro de 2012

Mobilização – Como envolver as pessoas?

Como envolver as pessoas?
Hoje todos os processos são “participativos”, mas participação significa coisas diferentes para pessoas diferentes e para começar é essencial decidir de qual participação se está falando: Basta um questionário? Algumas reuniões para perguntar opinião? As pessoas vão colocar a mão na massa e realmente planejar? O resultado será respeitado? A opinião do público terá qual peso em relação à opinião dos técnicos? E dos políticos? Haverá participação na implementação? Como?
Para funcionar bem a participação deve ser adotada no início dos processos e envolver as pessoas tanto de baixo para cima quanto de cima para baixo, de forma que todos possam se encontrar em algum ponto mediano. Não basta convidar algumas organizações para opinarem. Prefeituras, Secretarias Municipais e Câmaras de Vereadores precisam avaliar as mudanças necessárias para que o sistema fique mais sincronizado e se articule efetivamente com os Conselhos Municipais, Comitês de Bacia, Fóruns da Agenda 21 e demais instâncias de participação.
O envolvimento da população no sistema de planejamento deve ser um processo contínuo já que não faz sentido envolver o público no início e ignorá-lo depois. O processo precisa ser inclusivo e envolver o maior número possível de setores da sociedade com um cuidado especial para aqueles “sem voz” que precisam ser encontrados e incluídos. E cada etapa deve ser “devolvida” para as pessoas tanto através de apresentações e debates quanto mais formalmente em relatórios claros e curtos, tudo organizado em etapas que todos possam compreender.
Desde o início, é preciso de esclarecer a todos o que se quer alcançar tanto com a participação da comunidade quanto com o processo de planejamento. As pessoas precisam entender qual o seu papel no processo e quais resultados podem advir de seu envolvimento – “qual diferença eu faço?”.
Algumas dicas: Cada grupo é diferente e precisa de uma abordagem adequada – o local e o horário das reuniões é crucial para garantir a presença de algumas pessoas. O reconhecimento do trabalho pelos meios de comunicação valida o que está sendo feito e eleva a autoestima do grupo. A comunicação é fundamental e deve ser permanente. Reuniões são para tomar decisões e não para aprovar decisões tomadas por “dirigentes”. Finalmente, nenhum grupo aguenta ficar muito tempo só falando. Pequenas ações sinalizam a todos sua própria capacidade de realização e estimulam que enfrentem desafios maiores.
Mas, principalmente, é necessário mais criatividade! O uso de jogos, da manisfestações artísticas e culturais, de simulações e das novas ferramentas digitais pode tornar o processo mais acessível e agradável, incentivando especialmente a participação dos jovens.
Quem conhece experiências assim para compartilhar aqui?

quarta-feira, 12 de setembro de 2012

Campanha de Doação de Livros para a Biblioteca da Cozinha Comunitária do Bairro Fátima


Uma parceria da AOMA – Associação Orientação Meio Ambiente de Santos Dumont, deu início ao projeto de formação de uma Biblioteca Comunitária para atender a comunidade do entorno da Cozinha Comunitária do Bairro de Fátima que ainda não possui um espaço aberto para leitura.

A Biblioteca será aberta a todos os visitantes e terá em seu acervo especialmente livros de literatura brasileira, formação técnica, culinária, meio mmbiente, revistas em geral e livros para Ensino Fundamental e Médio.

Para a formação da Biblioteca é necessário, antes de tudo, acervo de livros.
Esse é o motivo da campanha: arrecadação de livros para a construção da Biblioteca Comunitária na cominidade Você pode deixar sua doação na sala da AOMA na Rodoviária no segundo andar sala nº 4 ou na cozinha comunitária do bairro de Fátima, a partir do dia 17.09.12. Todos agradecem sua colaboração.

Cordialmente: Robson Magno M Costa
Presidente AOMA-SD
Vice-Presidente COMDEMA
E-mail: aomasd@gmail.com
http://aoma-sd.blogspot.com.br/

segunda-feira, 10 de setembro de 2012

Concurso da Sociedade Brasileira de Química - SBQ 2012



O concurso “O LEGADO DA RIO+20: QUE FUTURO QUEREMOS?” tem como objetivo incentivar o desenvolvimento de projetos voltados para o debate acerca do tema da sustentabilidade no contexto interdisciplinar, tendo como eixo central a importância da Química na construção de um mundo sustentável.

Modalidades

a) Modalidade desenvolvida com estudantes matriculados do 3º ao 9º ano do ensino fundamental: “O futuro é agora”, de caráter interdisciplinar sobre ciência, cotidiano e sustentabilidade.
b) Modalidade desenvolvida com estudantes matriculados no ensino médio: “Sustentabilidade e interdisciplinaridade: a Química em todas as coisas”.
c) Modalidade desenvolvida com estudantes matriculados na graduação e pós-graduação de instituições públicas e privadas: “Experimentos sustentáveis na Química, com foco nos princípios da química verde”.

Datas Importantes

Início das Inscrições: 27/07/2012
Fim das Inscrições: 1/10/2012
Informações: concursos@sbq.org.br

quinta-feira, 6 de setembro de 2012

Bioética: Entrevista com o filósofo Carlos Naconecy


"A pior forma de desrespeitar uma criatura é coisificá-la como algo comestível" 
Carlos Naconecy*


* Carlos Naconecy é filósofo graduado pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Fez doutorado também em Filosofia pela PUCRS. Foi pesquisador visitante em Ética Animal na Universidade de Cambridge (UK) e hoje é membro do Oxford Centre for Animal Ethics e do corpo editorial do Journal of Animal Ethics. É autor do livro Ética & Animais (Porto Alegre: Edipurs, 2006).

“A ética animal tem que conseguir se alçar como um campo de reflexão legítimo, constituir-se dentro e fora da academia”, é o que aponta o professor Carlos Naconecy na entrevista que concedeu à IHU On-Line, por e-mail. Ele fala sobre os principais conflitos que o conceito de ética animal vive atualmente e sobre como a bioética pode ser compreendida a partir da relação homem/animal. “Não há diferenças moralmente relevantes entre, digamos, três tipos de mamíferos, cães, ratos e porcos. Mas, mesmo assim, amamos o primeiro, odiamos o segundo e comemos o terceiro”, explica o professor aponta que isso mostra a segregação preconceituosa que há na diferenciação animal que se pratica.

Confira a entrevista.

IHU On-Line – Como podemos entender o conceito de ética animal?
Carlos Naconecy – A expressão “ética animal” deve ser entendida como uma ética, no sentido de reflexão filosófica, a respeito do tratamento dos animais (não humanos) por parte dos humanos. Nessa acepção, a ética animal se constitui como um dos ramos da Ética Aplicada, área da Filosofia que se debruça sobre as questões concretas que se impõem a nós neste momento da civilização.

IHU On-Line – Quais são os principais conflitos que a ética animal vive hoje?
Carlos Naconecy – Pensando particularmente no contexto brasileiro, eu diria, em primeiro lugar, que a ética animal tem que conseguir se alçar como um campo de reflexão legítimo, constituir-se dentro e fora da academia, ou seja, mostrar que há algo a ser dito e que merece ser ouvido. Isso significa levar os animais moralmente a sério, tomá-los em consideração nas decisões privadas e públicas, enquanto sujeitos, em vez de meros objetos – assim como fazemos com outros seres humanos.
Atualmente, temos “animais de (panela)” ou “animais para (companhia, diversão, experimentação, etc.)”, mas não animais como sujeitos morais, isto é, que demandam nosso respeito. Esse imperativo ainda está muito distante da consciência moral ordinária e cotidiana. Na maior parte das vezes, os argumentos e reflexões em prol dos animais são descartados automaticamente e, quando não o são, o homem médio os classifica como passionais, sentimentalistas, fanáticos, idiossincráticos, etc.
O ponto fundamental é reconhecer a alteridade dos animais, cuja reificação (transformação do animal em coisa), instrumentalização (utilização do animal como meio) ou antropomorfização (transfiguração da alteridade e especificidade animal) devem ser postas à luz de um devido crivo crítico. Em suma, em resposta à sua pergunta, o principal desafio da ética animal atualmente é conquistar seu espaço como área de reflexão moral genuína e relevante, ou seja, alçar seu estatuto filosófico.

IHU On-Line – A zooantropologia é uma prática que já existe no Brasil?
Carlos Naconecy – A zooantropologia se debruça sobre a relação humano-animal, no encontro do animal humano com outro animal não humano, envolvendo conteúdos da antropologia, zoologia, etologia e psicologia. A domesticação e o papel dos pets são alguns dos seus objetos de estudo. Não acompanho de perto a pesquisa nessa área no Brasil, mas imagino que a zooantropologia esteja ainda muito incipiente no nosso país, se não inexistente. O que temos são programas de Zootecnia e Comportamento Animal, e algumas pesquisas com terapia com uso de animais, e é só.

IHU On-Line – O que a bioética pode revelar sobre a relação homem/animal?
Carlos Naconecy – A função das éticas (zoo, bio ou outra qualquer) não é revelar ou descrever as relações, mas, antes, a de avaliar tais relações. Diferentemente do que a etimologia do termo indica, bioética é interpretada usualmente como ética médica, que se situa na relação entre médico e paciente, envolvendo questões como a eutanásia, aborto, suicídio etc. Entretanto, no seu sentido mais próprio, trata-se da ética da relação entre o humano e outros seres vivos. Ora, a categoria do vivo é mais ampla que a categoria do animal. Portanto, as questões de fundo da ética animal se inserem nas reflexões pertinentes ao valor intrínseco da vida e do viver.

IHU On-Line – Veneramos e mimamos alguns animais, enquanto torturamos e destruímos outros. O que isso nos diz sobre a ética do homem?
Carlos Naconecy – Isso nos diz que o pensamento de senso comum é preconceituosamente discriminatório e moralmente inconsistente, com raízes culturais. Por exemplo, não há diferenças moralmente relevantes entre, digamos, três tipos de mamíferos, cães, ratos e porcos. Mas, mesmo assim, amamos o primeiro, odiamos o segundo e comemos o terceiro.
Essa segregação preconceituosa varia entre as diferentes culturas e as diversas sociedades. Esse fato indica o quão arbitrária e inconsistente é a razão moral humana quando se volta à categorização do “outro”, de modo geral, e dos outros membros do reino animalia, em particular.

IHU On-Line – A academia hoje trata da questão da ética animal? De que forma?
Carlos Naconecy – Vou me permitir citar um trecho do livro “Ética & Animais”, que descreve exatamente esse ponto:
“A questão dos animais se apresenta como um problema aberto para a Filosofia. E quem escreve sobre animais numa área tão conservadora quanto a Filosofia corre o risco de parecer ridículo. De fato, falar hoje de uma ética para os animais é ainda visto com certa suspeição e até desprezo pelos acadêmicos. É bem verdade que alguns pensadores se ocuparam isoladamente com esse tema nos séculos anteriores. Também é muito provável que, ao longo da história do pensamento ocidental, vários filósofos deixaram de escrever sobre suas posições teóricas quanto ao status dos animais, a fim de evitar se sujeitarem a tal exposição constrangedora. Isso hoje ainda vale entre nós em certa medida. Felizmente, nossa sociedade hoje está mais preparada para considerar essa ideia. Ao longo dos últimos dois séculos, a atenção social quanto aos limites éticos da conduta humana em relação aos animais se restringiu a uma ética minimalista, que se limitava meramente a proibir a crueldade intencional. Mais recentemente, se percebeu que a maior parte do sofrimento animal pelas mãos humanas não é consequência de crueldade, mas da utilização normal e socialmente aceita dos animais. Constatou-se que a imensa magnitude da miséria animal não deriva de motivos sádicos, mas de razões nobres e altos ideais, como, por exemplo, a eficiência na obtenção de alimentos. Somente nas últimas três décadas os filósofos começaram a tentar estender sistematicamente seus conceitos ao domínio não humano. O que pode surpreender agora não é o fato de que um grande número de filósofos esteja reivindicando uma ética para os animais, mas, sim, o fato de que tais reivindicações ainda pareçam absurdas para muitos outros”.

IHU On-Line – Que limite deve ser imposto à experimentação com animais?
Carlos Naconecy – Com o passar do tempo, a sensibilidade de uma sociedade pode considerar como eticamente obsoleta ou insuficiente uma prática que antes era vista como moralmente aceitável. O modo livre como a ciência e a tecnologia tratavam os animais, por exemplo, há algumas décadas atrás, não era considerado como moralmente problemático. As decisões sobre o uso de animais na ciência eram, afinal, um assunto de ciência, de cientistas para cientistas. Isso mudou.
Hoje, os usos e abusos da experimentação com animais são alvo de crítica por parte da sociedade civil. Essa contestação, envolvendo público e instituições, pede uma substituição do uso dos animais nos procedimentos. E a possibilidade de um estudante de anatomia evocar uma objeção de consciência nessa matéria não suscita mais a noção de tolice ou disparate. As realidades mudaram, portanto.
Enquanto isso, os animais são utilizados aos milhões anualmente na pesquisa biomédica, em testes de segurança de produtos comerciais e com propósitos educacionais. (Segundo a British Union for the Abolition of Vivisection, 61% dos experimentos em animais são realizados sem qualquer anestesia!) A ideia que está por trás das justificativas oferecidas para a experimentação – a propósito, muito conveniente para nós, humanos – é que um animal é suficientemente semelhante a um humano em alguns aspectos (exatamente aqueles que justificam a experimentação), mas não em outros (os que exigiriam nosso respeito moral por ele).
Além do mais, pratica-se uma espécie de terrorismo científico, propagando-se a ideia de que “se a experimentação com animais for banida, as pessoas começarão a morrer!” Mas, segundo o Statistics of Scientific Procedures on Living Animals, do Reino Unido, de 2007, apenas 21% dos experimentos com animais são para testar novos produtos médicos. Não estamos falando, portanto, de salvar vidas humanas, mas sim de esbanjar a vida dos animais por motivos fúteis ou inúteis.
Há que se atentar ainda ao fato de que 99% dos animais que são retalhados não o são para mostrar a circulação sanguínea nas escolas, nem para observar o efeito de uma substância química no seu organismo – 99% dos animais sobre o nosso planeta são cortados no açougue, não no laboratório. A pior forma de desrespeitar uma criatura é “coisificá-la” como algo comestível. A justificação ética a favor da experimentação com um animal, com todas as suas fragilidades, ainda é mais forte que a justificação em se alimentar desse mesmo animal. O ponto aqui é muito simples: se eu posso matar para comer, por que eu não poderia matar para testar, ensinar e conhecer? A obtenção de conhecimento biomédico é supostamente mais importante, em termos morais, que a obtenção de um prazer culinário ou degustativo. Quero dizer que, se você realmente se preocupa com os animais de laboratório, você deve também se preocupar – e se preocupar antes – com o destino dos animais de panela.

Fonte: (IHU On-Line)

quarta-feira, 5 de setembro de 2012

Curta Agroecologia: vídeos multiplicadores de experiências que dão certo.

A Articulação Nacional de Agroecologia (ANA) lançou na Cúpula dos Povos na Rio+20 o projeto Curta Agroecologia, com pequenos documentários em vídeo retratando experiências em Agroecologia no Brasil. A ideia é dar visibilidade às iniciativas que vem dando certo em diversas regiões do país, e fomentar, nos diferentes setores da sociedade, o debate em defesa da mudança no modelo de desenvolvimento agrário brasileiro. É fundamental que as pessoas do campo e da cidade tenham clareza da importância da agricultura familiar camponesa e da alimentação saudável, bem como outros benefícios e avanços civilizatórios da agroecologia, pois só assim mudanças estruturais poderão ocorrer.

Na primeira fase do Curta Agroecologia foram produzidos quatro vídeos de aproximadamente 7 minutos. Cada um deles foi filmado numa região diferente, de modo a mostrar a eficiência da agroecologia na diversidade nacional. Quebradeiras – a resistência extrativista retrata a vida das quebradeiras de côco babaçú no Maranhão; Água boa é uma experiência de preservação de nascentes através da mobilização da agricultura familiar e da implantação de sistemas agroflorestais em Araponga, Zona da Mata de Minas Gerais; Redes auto-sustentáveis: alimentos agroecológicos no litoral norte do RS mostra agricultores/as agroecológicos/as produzindo alimentos saudáveis comercializados para a merenda escolar local, feiras e mercados próximos e contribuindo para a preservação do meio ambiente e o consumo consciente; o quarto vídeo, em fase de finalização, foi filmado no agreste da Paraíba, e mostra como o enfoque agroecológico viabiliza a convivência com o semiárido. Os vídeos foram realizados pelas produtoras Cipó Caboclo, Coletivo Catarse, http://www.youtube.com/user/olhearelectromatto e Txai Filmes. O projeto contou com apoio da Oxfam, ActionAid, Misereor, Heifer e EED.

Os vídeos mostram como a agroecologia é capaz de recuperar os solos, cuidar das águas, promover a produção de um alimento saudável, a qualidade de vida para o agricultor familiar no campo, etc. São mensagens curtas, de fácil entendimento para o grande público. Esse material está sendo apresentado durante as atividades da ANA na Cúpula dos Povos e divulgado em mídias parceiras. Com o lançamento desse projeto, jovens, cineastas, pessoas interessadas em documentar experiências agroecológicas, poderão aderir à iniciativa. São as primeiras de uma série de outras que a gente quer mostrar daqui para frente. O objetivo desse projeto é que as pessoas apoiem a agroecologia, estreitem laços com agricultores e agricultoras, reivindiquem do estado políticas públicas e defendam a agricultura familiar, e uma forma de produzir alimentos saudáveis em harmonia com a natureza. Queremos promover alianças entre quem está no campo produzindo, os agricultores, e o pessoal das cidades. É mais uma iniciativa em busca do avanço da agroecologia no Brasil e no mundo, em contraponto ao modelo agrícola industrial.

É possível fazer o download gratuitamente dos vídeos na página da ANA no vimeo. Em breve estarão disponíveis versões legendadas em espanhol e inglês. Nossa meta é divulgar ao máximo as experiências, contando com a ajuda de todos em suas redes e organizações, seja promovendo sessões e debates, levando para universidades, sindicatos, grupos, espaços de trabalho, dentre outros espaços, seja no boca a boca, para a sociedade ficar cada vez mais consciente que existe outro modelo de desenvolvimento em curso e vem dando certo.

Extraído de: http://www.agroecologia.org.br/

segunda-feira, 3 de setembro de 2012

Cultivo orgânico ou tradicional: estudo mostra as diferenças



Tudo o que é orgânico faz bem. A agricultura tradicional é prejudicial à natureza. Orgânicos não usam pesticidas. Já ouviu alguma dessas “verdades absolutas”? Podem não ser tão absolutas assim. Os pesquisadores Verena Seufert, Navin Ramankutty e Jonathan A. Foley publicaram um artigo na revista Nature intitulado “Comparando os rendimentos da agricultura orgânica e convencional”, onde fazem umametanálise comparativa de estudos prévios sobre os dois tipos de agricultura, levando em conta a performance de ambas.

O estudo é o segundo do gênero a ser publicado. O primeiro foi feito por outra equipe em 2007, que concluiu que a agricultura orgânica poderia superar a agricultura convencional, e foi severamente criticado devido à metodologia utilizada. Os autores do artigo da Nature levaram em conta as ressalvas ao estudo anterior, na esperança de evitar críticas semelhantes, e utilizaram em sua pesquisa 66 estudos onde foram comparados os rendimentos de 344 culturas diferentes. 

Nesta amostragem, as técnicas convencionais superaram os métodos orgânicos em termos globais de rendimento. Em algumas circunstâncias, e entre algumas culturas, a disparidade é estatisticamente insignificante, mas também existem exemplos contrários. No geral, as diferenças de rendimento são contextuais, pois dependem das características do local e do sistema, e podem variar de 5% para os mais baixos rendimentos orgânicos; 13% para os mais baixos rendimentos quando as melhores práticas orgânicas são utilizadas; e 34% para os rendimentos mais baixos quando os sistemas convencionais e orgânicos podem ser comparáveis. 

Com boas práticas de gestão, tipos de culturas específicas e condições de crescimento, os sistemas orgânicos podem quase coincidir com os rendimentos convencionais. Para estabelecer a agricultura orgânica como uma ferramenta importante na produção sustentável de alimentos, os fatores limitantes de bons rendimentos orgânicos precisam ser melhor compreendidos, ao lado de avaliações dos muitos benefícios sociais, ambientais e econômicos dos sistemas de cultivo orgânico.



Para os autores, os rendimentos em si são "...apenas uma parte de uma série de fatores econômicos, sociais e ambientais que devem ser considerados quando se faz uma avaliação dos benefícios dos diferentes sistemas de cultivo." Este ponto muitas vezes é deixado de lado em discussões sobre qual a melhor maneira de produzir alimentos para abastecer o planeta. 

Quaisquer métodos agrícolas causam impacto à vida de todos que compartilham o mesmo ecossistema. Eles podem poluir o meio ambiente ou fazer uso de produtos que podem se tornar poluentes; podem afetar o nível de nutrientes na comida e até mesmo a saúde dos trabalhadores rurais. Assumir que o melhor método de cultivo é aquele que possui os rendimentos mais altos é como observar um carro esporte ultrapassar uma bicicleta e, devido a isso, achar que ele deveria ser o único veículo do mundo. 



O artigo afirma não só que a eficácia dos vários sistemas agrícolas depende do contexto, como também classifica a aparente dicotomia entre orgânicos e não-orgânicos como extremamente simplista. Os autores sugerem que a opção por sistemas híbridos deveria ser considerada em determinados contextos, principalmente quando se leva em consideração o problema da fertilidade da terra.

O estudo observa que muitos sistemas de agricultura orgânica são deficientes em nitrogênio, e que a produção nessas fazendas poderia ser beneficiada com seu uso. No entanto, muitas fazendas convencionais têm nitrogênio mais do que suficiente, graças à aplicação de fertilizantes químicos. Para os autores, o grande problema com o nitrogênio é o uso excessivo dado a ele, que faz com que o produto deixe resíduos no solo, penetre nas águas subterrâneas e escorra para riachos e lagos, promovendo a proliferação de algas e causando problemas na qualidade da água.

Há fontes orgânicas de nitrogênio, como o chorume e a compostagem, que também são responsáveis por adicionar matéria orgânica ao solo, o que é importante para a atividade dos micróbios e para a retenção de umidade no local. No entanto, essas fontes são bem mais trabalhosas e caras do que uma simples aplicação de nitrogênio químico.


Nos países em desenvolvimento, as fazendas analisadas no artigo possuem produção voltada à exportação, com certificação orgânica internacional. Os autores defendem que haja uma distinção entre os métodos de agricultura “orgânica intensiva”, que envolvem técnicas como compostagem, e a chamada agricultura de subsistência, que é praticada por pequenos produtores, e pode ser orgânica por padrão, devido à falta de recursos, mas não intencionalmente orgânica. 

Na agricultura de subsistência, não há necessidade de certificação orgânica se não há pretensão de vender o produto a mercados orgânicos, mas de qualquer forma o uso dos métodos orgânicos pode melhorar o solo, conservar a água e resultar em melhores colheitas, além de render melhores resultados na época da seca. Há a hipótese de que a mudança da agricultura de subsistência para o cultivo orgânico intensivo fosse benéfica nos países em desenvolvimento, mas ainda não há resultados concretos a esse respeito. 


Para os autores, a discussão mais importante vem adiante: os resultados ambientais decorrentes da agricultura convencional e os da orgânica. Nem tudo o que é orgânico faz bem à saúde e nem sempre a agricultura tradicional é a pior opção: tudo depende de quando e onde os alimentos estão sendo cultivados. Quando estes dados forem obtidos, haverá mais fervura no caldeirão do debate sobre a melhor maneira de produzir alimentos, pois poderemos obter mais pistas sobre as práticas que podem auxiliar melhor a produção em cada contexto específico. 


free counters

SOS Projeto Mucky


AOMA - CNPJ 03.788.097/001-37 - 2010