O X do século XXI - 10 minutos com Philip Wollen, ex vice-presidente do Citibank

A verdade que nenhum ambientalista pode deixar de mostrar:
Como a indústria da morte e crueldade dos animais está devastando o planeta, arruinando as espécies, adoecendo e matando de fome a humanidade em proporções gigantescas.

domingo, 30 de maio de 2010

Entrevista - Derrick Green


Derrick Green, líder do SEPULTURA, sentou com o PETA (People For The Ethical Treatment of Animals, ou, "Pessoas a Favor do Tratamento Ético de Animais") para discutir os direitos dos animais, vegetarianismo e o conceito sobre o controverso vídeo do Sepultura, “Convicted in Life”. Alguns trechos da conversa seguem abaixo:
PETA: O que o fez torna-se vegetariano?
Derrick: Eu tenho vários amigos que eram de New York e trabalhavam em diferentes lojas de comidas saudáveis, e eles me deram os nomes de vários livros para dar uma olhada nos direitos dos animais. Era uma coisa que eu realmente queria testar. Eu tinha sempre comido carne minha vida inteira, e nunca tinha questionado isso até aquele momento da minha vida quando comecei a questionar um monte de coisas. Experimentei não comer mais carne. E depois de um tempo, eu não tinha mais o desejo de comer carne. Eu apenas abri a minha mente para isso e continuei assim.
PETA: Isso é ótimo. Quais livros mais te influenciaram?
Derrick: Existia um livro, ‘Diet for a New America’, e um outro de Upton Sinclair chamado ‘The Jungle’. Esses são dois livros que realmente abriram os meus olhos para parar de comer carne. Apenas pela descrição daquele matadouro, a falta de preocupação das pessoas que trabalhavam lá, e a maneira como elas descreviam, como um fábrica da morte.
PETA: Sim – muitas pessoas não vêem este lado da indústria.
Derrick: Certo. Nosso novo vídeo, ‘Convicted in Life’, mostra um pouco do que está acontecendo nesta indústria. Você é o que come. Como um karma: O que você faz na sua vida pode afetar na sua pós-vida. O vídeo meio que segue essa linha. O vídeo contém cenas tiradas de um DVD, "A Carne é Fraca", que eu assisti sobre a indústria de carne no Brasil. Foi extremamente chocante pra mim, pois todos sempre dizem como a carne é limpa e blá, blá, blá e como a indústria é ótima. Então foi bastante esclarecedor. Fomos sortudos o bastante de poder entrar em contato com o pessoal que fez o documentário, e eles nos deram a permissão de usar algumas das imagens.

Vídeo: Convicted in Life, Sepultura, com cenas do documentário "A Carne é Fraca".
PETA: A cena do metal não é geralmente associada com os direitos dos animais, então eu estava pensando: por que você acha que os seus fãs deveriam se interessar por vegetarianismo e pelo direito dos animais?
Derrick: Eu acho que o direito dos animais é importante porque você realmente pode dizer como uma sociedade é civilizada pela maneira como ela trata os animais – tudo está conectado. E essa compaixão é muito importante. Digo, mesmo sendo jovem, é importante aprender a ter compaixão pelas outras coisas, especialmente organismos vivos. Então, é muito importante ter esse respeito e conhecimento sobre os outros animais e outras pessoas também.
PETA: Você tem algum conselho para alguém que pensa em se tornar vegetariano?
Derrick: Eu iria definitivamente dizer para ler o máximo possível e descobrir o que o seu corpo precisa, e também para experimentar diferentes tipos de cozinhas vegetarianas de diferentes partes do mundo. Tentem descobrir um balanceamento, pois muitas pessoas podem se sobrecarregar comendo apenas besteira e não conseguindo a energia ou proteína que realmente precisam.

sexta-feira, 28 de maio de 2010

Vegetarianismo Radical



O cheiro de sangue é forte e pode ser sentido de longe. No mercado a céu aberto, o cliente escolhe o animal que lhe parece mais suculento. O golpe na virilha do cachorro é rápido, mas a morte não vem depressa. O sofrimento dura alguns minutos. Os animais que recebem o golpe na jugular têm mais sorte. Mas os abatedores de cães temem a mordida e preferem atacar o animal por trás.

Essa cena se repete diariamente na China. "Que absurdo", diriam os ocidentais, para quem os cães são animais de estimação. O mesmo diria um indiano diante da forma como tratamos bois e vacas. Não há diferença entre matar um boi e um cachorro para comer. O raciocínio vale também para o esfolamento de galinhas, porcos e outros animais.

Tortura, dor, sofrimento, desolação. Animais de várias espécies são tratados como mercadoria, apenas mais um bem de consumo. Morrem covardemente e seus cadáveres são vendidos aos pedaços. Crescem em ambientes artificiais, agressivos à sua natureza. Como pode um animal tão dócil quanto uma vaca ser privado do seu instinto materno só porque a indústria requer que se separe da sua cria quando esta tem apenas alguns dias de vida? Como as aves, animais territoriais, podem viver à razão de oito animais por metro quadrado e não se tornarem neuróticas? Isso para não falar das torturas exercidas nos testes dos laboratórios científicos, mesmo existindo alternativas para o desenvolvimento de novos produtos.

Há quem ache um direito natural do homem submeter os animais a todo tipo de crueldade, assim como já foi natural, no passado, que algumas pessoas se julgassem superiores às outras pela diferença da cor da pele ou do credo religioso. Foi preciso que grupos abolicionistas e humanistas surgissem, mesmo sendo ridicularizados e discriminados no início, para que os homens enxergassem o absurdo na forma como tratavam outros seres humanos. Haverá um momento em que o homem, auxiliado por um novo tipo de abolicionistas - que falam por seres que não podem falar por si saberá que os outros animais não são sua propriedade. São seres com direito à vida.

Enquanto esse dia não chega, pagamos um alto preço sofrendo de doenças ligadas ao consumo de produtos animais. Obesidade, doenças cardiovasculares, diversos tipos de câncer, alergias e outros problemas de saúde que afetam boa parte da população de países desenvolvidos como os Estados Unidos. Bactérias se tornam mais resistentes graças ao uso em massa de antibióticos nos sistemas intensivos de criação animal.

A sociedade ganha uma dose extra de violência com rodeios, farras do boi, rinhas de cães e outras atrocidades em que as crianças aprendem desde cedo qual é a lei que impera no reinado humano. Um império cuja herança é incerta, já que 30% da devastação da floresta amazônica é destinada à formação de pastos para o gado. A população de animais de corte nos EUA produz 130 vezes mais lixo que a população humana daquele país. É sabido que quando consumimos na escala mais baixa da cadeia alimentar (vegetais), reduzimos o consumo dos recursos naturais em até 90%.

Esses são alguns dos motivos pelos quais me abstenho do consumo de qualquer produto animal, incluindo leite, ovos, mel, couro, lã, seda, cosméticos que tenham sido testados em animais etc. O termo atribuído a esse estilo de vida é vegan, chamado por alguns de vegetarianismo radical apesar de não sermos tão radicais quanto aqueles que estouram os miolos de um animal inocente apenas para sentir o sabor de sua carne por alguns segundos.

Como nutricionista, e apoiado por vasta literatura científica, posso dizer que o único produto animal essencial à nutrição humana é o leite que deve ser o da própria espécie e ingerido apenas durante o período de amamentação. Depois dessa fase, os alimentos de origem vegetal são capazes de suprir todas as necessidades nutricionais de qualquer pessoa. E com vantagens, por se tratar de uma dieta isenta de colesterol e rica em fibras, vitaminas e minerais. Para aqueles que acreditam que os alimentos de origem animal são necessários para suprir as necessidades de proteína, ferro e cálcio, recomendo um estudo mais aprofundado. É muito fácil desenhar uma dieta vegan com 200% das recomendações de ferro, 150% de proteína e 100% de cálcio. É preciso que o debate seja informado pela literatura científica e não por campanhas publicitárias pagas pela indústria da carne e do leite.

Dr George Guimarães é nutricionista (CRN-3 7708), especialista em nutrição clínica e especializado em nutrição vegetariana. Ele atua em pesquisas científicas e no aconselhamento de pacientes vegetarianos, além de dirigir as atividades de consultoria realizadas pela nutriVeg e também ministra cursos e palestras sobre nutrição vegetariana e vegetarianismo em universidades e para o público em geral. Atualmente preside o grupo Veddas - Vegetarianismo Ético e Direito dos Animais - www.veddas.org.br/

E-mail: nutriveg@terra.com.br
Site: www.nutriveg.com.br

(Fonte: Super Interessante, ano 14, n0 12, dez/2000)

quinta-feira, 27 de maio de 2010

Esta é a triste realidade da origem da maioria dos produtos que consumimos. Os testes em animais são desnecessários, mas são feitos por economia de tempo e dinheiro, ou seja, por ganância das empresas. Não existe ainda uma lei reguladora no país, mas a divulgação está contribuindo muito para que as empresas abandonem os testes, como o fez recentemente a Natura Cosméticos.


PRODUTOS NÃO TESTADOS EM ANIMAIS
Alimentos, Vitaminas e Suplementos
Adoçante:
Rahda*
Café:
Melitta/Amway
Coco e Derivados (Água, Doce, Óleo, Leite):
Copra*
Controlador de Peso (Shakes):
New Diet/Prolev*, Rahda*, Hebalife
Chá:
Rahda*
Suco:
Veraloe/Cassiopéia*
Vitaminas, Suplementos, Energizantes, Fibras:
Bionatus*, Prolev*(Levedura e Guaraná), Rahda*, Carlson, Herbalife, Amway
Bebês e Crianças
Colônia, Creme Dental, Óleo, Sabonete, Shampoo, Condicionador, Talco:
Acqua Kids/Nazca*, Ag Fragrâncias*, Água de Cheiro*, Antídoto*, Boticário*, Davene*, Empório Bothânico/Driss*, Farmaervas*(Linha Barbie e Looney Tunes), Francis/Unisoap*, Granado*, L’aqua di Fiori*, Racco*
Weleda*, Natura*
Pets
Ração:
Guabi* (Biriba, Faro, Fiel, Herói, Natural, Sabor e Vida / Cat Meal, Natural, Top Cat, Limpi Cat), Fri Dog* (Vegetariana)
Shampoo, Condicionador, Perfume, Sabonete:
Granado*
Casa
Água Sanitária:
Búfalo*, Jet/Búfalo*
Aguarrás:
Búfalo*
Alvejante:
Búfalo*, Amway
Amaciante:
Atol*, Soft/Búfalo*, Ypê*, Amway, Ecover
Aromatizante de Ambiente:
Búfalo*, Sensória*, Valmari*
Brilho e Cera para Calçados:
Búfalo*
Desentupidor:
Bull/Búfalo*
Desinfetante:
Atol*, Búfalo*(Bufalo e PinhoJet), Ypê*, Amway, Ecover
Detergente:
Atol*, BioWash/Cassiopéia*, Ypê*, Amway
Esponja de Aço:
Amway
Incenso, Velas, Óleo: Antídoto*, Empório Bothânico/Driss*, Florestas*, Sensória*
Lava Carro:
Amway
Lava Roupas:
Atol*, BioWash/Cassiopéia*
Limpador de Alumínio:
Jet/Búfalo*
Limpador de Banheiro:
BioWash/Cassiopéia*
Limpador de Vidros:
BioWash/Cassiopéia*, Jet/Búfalo*, Amway
Limpador Multiuso:
Cassiopéia* (Auxi e BioWash), Búfalo*(Bull e Jet), Ypê*, Ecover
Lustra-Móveis:
Atol*, Búfalo*
Microbicida:
Búfalo*
Naftalina:
Búfalo*
Pedra Sanitária:
Búfalo*
Querosene:
Búfalo*
Removedor:
Búfalo*(Bufalo e Bull), Ecover
Repelente:
Citronium/Weleda*
Sabão em Barra/Pasta:
Atol*, Búfalo*, Ypê*
Sabão em Pó/Líquido/Cremoso:
Búfalo*, Tixan/Ypê*, Ecover
Sachê:
Atelier do Banho*
Soda Cáustica:
Búfalo*
Higiene Oral
Anti-Séptico, Enxágüe, Refrescante Bucal, Spray Bucal:
Abelha Rainha*, Condor*, Contente*, Cosmética*, Racco*, Rahda*, Amway
Creme Dental:
Condor*, Contente*, Cosmética*, Rahda*, Weleda*, Amway, Tigrama
Escova de Dente / Fio Dental: Condor*, Contente*, Rahda*, Amway
Higiene Pessoal
Absorvente:
Rahda*
Fraldas:
Rahda*
Haste Flexível:
Rahda*
Sol
Protetor/Bronzeador Solar

Adcos*, Antídoto*, Boticário*, Contém 1g, Driss*, Extrato da Amazônia/Natuphitus*, L’aqua di Fiori*, Natura*, Ox*, Red Aple/Cosinter*, SunBlock/Davene*, TotalBlock/Farmaervas*, Valmari*
Alba Botânica/Avalon, Amway, Avon, Clarins of Paris, Clinique, Estée Lauder, Herbalife, Nívea, Payot, TheBody Shop
Protetor/Hidratante Labial
Antídoto*, Boticário*, Natura*, TotalBlock/Farmaervas*, Valmari*, Veraloe/Cassiopéia*
Alba Botanica/Avalon, Amway, Herbalife, Lush, Payot
Banho
Óleos, Sais e Espuma

Ag Fragrâncias*, Akla*(Pele Macia e Sliven), All Vida*, Antídoto*, Anantha*, Atelier do Banho*, Boticário*, Davene*, Driss*, Ecologie*, Empório Bothânico/Driss*, Extrato da Amazônia/Natuphitus*, Extratophlora*, Florestas*, Impala*, Korai*, L’aqua di Fiori*, Mahogany*(KevinNichols, LyoPlant e Mahogany), Natura*, Racco*, Rahda*, Reserva Folio*, Sensória*, Valmari*, Veraloe/Cassiopéia*
Ahava, Clarins of Paris, Lush
Sabonete (Líquido/Barra)
Abelha Rainha*, Ag Fragrâncias*, Água de Cheiro*, Anaconda*, Anantha*, Antídoto*, Atelier do Banho*, Avora*, Boticário*, Cosmética*, Davene*, Driss*, Ecologie*, Empório Bothânico/Driss*, Essence*, Extrato da Amazônia/Natuphitus*, Extratophlora*, Florestas*, Francis/Unisoap*, GotasVerdes*, Granado* Holos/Ypê*, Impala*, Korai*, L’aqua di Fiori*, Mahogany*(AmyrKlink, KevinNichols, LyoPlant e Mahogany) Lavalma*, Leite de Rosas*, Natura*, Natustrato*, Ox*, Phytoervas/Nasha*, Racco*, Rahda*, Reserva Folio*, Sensória*, Sliven/Akla*, Valmari*, Fragê/Yamá*
Ahava, Alba Botânica/Avalon, Amway, Avon, Clinique, Estée Lauder, Herbalife, Lush, Nívea, Payot, StYves
Shampoo/Condicionador
Abelha Rainha*, AfroNature*(AfroNature, Keraseal, SemidiLino, TopFruit), Água de Cheiro*, Anaconda*, Anantha*, Antídoto*, Amend*, Avora*, BioExtratus*, Biorene/Niasi*, Boticário*, Clorofitum*, Cosinter*(RedAple e MaxiTrat), Driss*, Ecologie*, Éh Cosméticos*, Embelleze*(FrizzyHair e SempreBella), Empório Bothânico/Driss*, Essenza/Class*, Esthetic*(Belladonna e Esthetic), Extrato da Amazônia/Natuphitus*, Extratophlora*, Farmaervas*, Florestas*, Francis/Unisoap*, GotasVerdes*, Impala*, Korai*, L’aqua di Fiori*, Mahogany*(KevinNichols, LyoPlant e Mahogany), MasterLine*(Bell Soft e Skala), Natura*, Nazca*(Origem e Plusline), Ox*, Phytoervas/Nasha*, Racco*, Rahda*, Sensória*, Shizen*(Essenza e Traty), Surya*, Terractiva*, Veraloe/Cassiopéia*, Valmari*, Vita-a*, VitaDerm*, Yamá*, Weleda*
Ahava, Alba Botânica/Avalon, Amitée, Amway, Avon, Estée Lauder, Herbalife, L’anza, Lush, Nívea, Payot, Revlon, StYves, The Body Shop, Tigrama
Cosméticos
Especiais Cabelo: (Alisador, Anti-Caspa, Anti-queda, Cacheador, Finalizador, Fixador, Gel, Iluminador, Máscaras, Mouse, Pomada, Reparador de Pontas, Tonificante, Vitaminas etc.)

Abelha Rainha*, Adcos*, AfroNature*(AfroNature, Keraseal, NatureColor, PHC, SemidiLino, TopFruit), Amend*, Anaconda*, Anantha*, Antídoto*, Avon, Avora*, BioExtratus*, Biorene/Niasi*, Boticário*, Class*(Care Liss, Charming e Essenza), Clorofitum*, Cosinter*(MaxiBelle e MaxiTrat), Driss*, Ecologie*, Éh Cosméticos*, Embelleze*(AfroHair, AmaciHair, HairLife, Henê, IndianHair, LisaHair, Novex, Selise, Stillus, SuperRelax, Toin, UrbanHair), Essence*, Esthetic*(Belladonna e Esthetic), Extrato da Amazônia/Natuphitus*, Farmaervas*, Florestas*, GotasVerdes*, Impala*, Korai*, L’aqua di Fiori*, Mahogany*(LyoPlant e Mahogany), MasterLine*(Bell Soft e Skala), Max Love*, Natura*, Nazca*(MaxiLiss, Origem, Plusline, Ravor e Sphere), Ox*, Phytoervas/Nasha*, Racco*, Rahda*, Shizen*(Charming, Essenza e Traty), Sunshine/Allumé*, SuryaHenna*, Terractiva*, Valmari*, Veraloe/Cassiopéia*, Vita-a*, VitaDerm*, Yamá*(Yamá, Yamafix e Yamasterol)
Alba Botânica/Avalon, Amitée, Amway, Clinique, Estée Lauder, L’anza, Lush, Nívea, Revlon, StYves
Especiais Corpo (Anti-celulite, Anti-estria, Esfoliante, Creme para Mãos e Pés, Creme para Massagem, Firmeza, Óleo Corporal, Redução de Gorduras etc.)
Abelha Rainha*, Adcos*, Anaconda*, Antídoto*, Atelier do Banho*, Belladonna/Esthetic*, BioExtratus*, Boticário*, Celulan/Farmaervas*, Cosmética*, Ecologie*, Extrato da Amazônia/Natuphitus*, Extratophlora*, Florestas*, GotasVerdes*, Korai*, L’aqua di Fiori*, Mahogany*, Natura*, Natustrato*, Ox*, Racco*, Rahda*, Sensória*, Veraloe/Cassiopéia*, Valmari*, VitaDerm*, Weleda*
Ahava, Alba Botânica/Avalon, Amitée, Amway, Avon, Chanel, Clarins of Paris, Clinique, Estée Lauder, Herbalife, Lush, Nívea, Payot, Revlon, StYves
Especiais Rosto (Adstringente, Anti-acne, Anti-idade, Esfoliante, Firmeza, Limpeza, Máscaras, Peeling, Regenerador, Tônico etc.)
Abelha Rainha*, Adcos*, Ag Fragrâncias*, Anaconda*, Boticário*, Davene*, Driss*, Ecologie*, Extrato da Amazônia/Natuphitus*, Florestas*, GotasVerdes*, Korai*, L’aqua di Fiori*, Natura*, Natustrato*, Ox*, Racco*, Sensória*, Veraloe/Cassiopéia*, Valmari*, VitaDerm*
Ahava, Alba Botânica/Avalon, Amway, Avon, Chanel, Christian Dior, Clarins of Paris, Clinique, Estée Lauder, Herbalife, Lush, M.A.C, Nívea, Payot, Revlon, StYves, The Body Shop
Tintura e Shampoo Tonalizante
Biocolor/Niasi*, Bonyplus*(BeautyColor, BioShine, BonyGirls, Fructals e PowerColors), Class* (Bigen, Lightner), Coferly* (Santantonio, SoaviCapelli), Embelleze* (Fleury, Hannaya, Idealist, Maxton, Natucor, YesColor, YoungHair), NatureColor/AfroNature*, Nazca*(MaxiColor e Plusline), Skala/MasterLine*, Sunshine/Allumé*, SuryaHenna*, Vita-a*, VitaDerm*, Yamá*
Revlon
Creme Hidratante
Abelha Rainha*, Adcos*, Ag Fragrâncias*, Água de Cheiro*, Akla*(Pele Macia e Sliven), Anaconda*, Anantha*, Antídoto*, Atelier do Banho*, Avora*, Belladonna/Esthetic*, Boticário*, Cosinter*(MaxiBelle e RedAple), Davene*, Driss*, Ecologie*, Empório Bothânico/Driss*, Essence*, Extratophlora*, Florestas*, Francis/Unisoap*, GotasVerdes*, Impala*, Korai*, L’aqua di Fiori*, Leite de Rosas*, Mahogany*(KevinNichols e Mahogany), MasterLine*(BellSoft e Skala), Natura*, Natustrato*, Origem/Nazca*, Ox*, Phytoervas/Nasha*, Racco*, Rahda*, Reserva Folio*, Sensória*, Valmari*, Veraloe/Cassiopéia*, Vita-a*, VitaDerm*, Yamá*
Ahava, Alba Botânica/Avalon, Amway, Avon, Chanel, Clarins of Paris, Clinique, Herbalife, Nívea, StYves, Victoria Secrets
Desodorante
Abelha Rainha*, Água de Cheiro*, Anaconda*, Antídoto*, Belladonna/Esthetic*, Boticário*, Empório Bothânico/Driss*, Essence*, Francis/Unisoap*, GotasVerdes*, Granado*, Korai*, L’aqua di Fiori*, Leite de Rosas*, Mahogany*(AmyrKlink, KevinNichols, LyoPlant e Mahogany), MasterLine*(BellSoft e Skala), Natura*, Origem/Nazca*, Ox*, Racco*, Rahda*, RedAple/Cosinter*, Sliven/Akla*, Valmari*, Vita-a*, VitaDerm*
Alba Botânica/Avalon, Amway, Avon, Clarins of Paris, Clinique, Estée Lauder, Nívea
Perfumes/Colônias
Abelha Rainha*, Ag Fragrâncias*, Água de Cheiro*, Anantha*, Antídoto*, Atelier do Banho*, Belladonna/Esthetic*, Boticário*, Contém 1g*, Driss*, Empório Bothânico/Driss*, Extrato da Amazônia/Natuphitus*, Giovanna Baby/Nasha*, Impala*, Korai*, L’aqua di Fiori*, Mahogany*(AmyrKlink, KevinNichols, LyoPlant e Mahogany), Natura*, Racco*, Rahda*, Valmari*, Xuxa/Avamiller*
Avon, Amway, Chanel, Christian Dior, Clarins of Paris, Clinique, Estée Lauder, M.A.C, Amway, Payot, Revlon, Victoria Secrets
Maquiagem (Batom, Blush, Corretivo, Delineador, Gloss, Lápis, Pancake, Pó, Rímel, Sombra)
Abelha Rainha*, Ag Fragrâncias*, Água de Cheiro*, Anaconda*, Belladonna/Esthetic*, Boticário*, Contém 1g*, Elke/Nasha*, Empório Bothânico/Driss*, Extrato da Amazônia/Natuphitus*, Impala*, L’aqua di Fiori*, MaxLove*, Natura*, Racco*, Tracta/Farmaervas*, Valmari*
Amway, Avon, Chanel, Christian Dior, Clarins of Paris, Clinique, Estée Lauder, M.A.C, Nívea, Payot, Revlon, The Body Shop, Victoria Secrets
Manteiga de Cacau
Abelha Rainha*, Anaconda*
Esmalte, Removedor, Óleo Secante
Abelha Rainha*, Impala*, Risqué/Niasi*, Yamá*
Amway, Avon, Chanel, Estée Lauder, M.A.C, Nívea, Revlon
Água Oxigenada e Descolorante de Pêlos
Biocolor/Niasi*, Coferly* (Santantonio, SoaviCapelli), Lightner/Shizen*, Lightner/Class*, NatureColor/AfroNature*, Sunshine/Allumé*, Valmari*, Vita-a*, Yamá*
Cera e Produtos de Depilação
Ludovig*(Depilsam, Évora e DepiLinea), Depil Mist/Yamá*
Creme, Espuma, Gel para Barbear, Loção pós Barba
Abelha Rainha*, Antídoto*, Boticário*, Empório Bothânico/Driss*, Korai*, L’aqua di Fiori*, Mahogany*(AmyrKlink e Mahogany), Natura*, Ox*, Ravor/Nazca*, Sensória*, Valmari*, Veraloe/Cassiopéia*
Alba Botânica/Avalon, Amway, Clarins of Paris, Clinique, Nívea, Weleda*
Outros
Alicate de Unha, Cutícula, Trim: Revlon
Aparelhos de Barbear e Depilar: Carrefour*/American Safety Razor, Norelco
Medicamentos Naturais: Bionatus*
Lenço: Leite de Rosas*
Talco, Polvilho: Extratophlora*, Granado*, Leite de Rosas*, Rahda*
* Empresas Nacionais
** Empresas que Pararam de Testar em Animais - Continuam sob Investigação (PETA)

quarta-feira, 26 de maio de 2010

Os Dez Mandamentos ARCA Brasil da Guarda Responsável de Cães e Gatos

"O abanar do rabo de um cão, o ronronar de um gato, a felicidade de um animal vale muito para mim! Um valor imensurável, mas que me faz sentir importante quando faço parte dessa felicidade. Qualquer um pode dar felicidade a um animal, basta querer e agir!!!"
Cláudia Lubrano
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Antes de adquirir um animal, considere que seu tempo médio de vida é de 12 anos. Pergunte à família se todos estão de acordo, se há recursos necessários para mantê-lo e verifique quem cuidará dele nas férias ou em feriados prolongados.
Adote animais de abrigos públicos e privados (vacinados e castrados), em vez de comprar por impulso.
Informe-se sobre as características e necessidades da espécie escolhida – tamanho, peculiaridades, espaço físico.
Mantenha o seu animal sempre dentro de casa, jamais solto na rua. Para os cães, passeios são fundamentais, mas apenas com coleira/guia e conduzido por quem possa contê-lo.
Cuide da saúde física do animal. Forneça abrigo, alimento, vacinas e leve-o regularmente ao veterinário. Dê banho, escove e exercite-o regularmente.
Zele pela saúde psicológica do animal. Dê atenção, carinho e ambiente adequado a ele.
Eduque o animal, se necessário, por meio de adestramento, mas respeite suas características.
Recolha e jogue os dejetos (cocô) em local apropriado.
Identifique o animal com plaqueta e registre-o no Centro de Controle de Zoonoses ou similar, informando-se sobre a legislação do local. Também é recomendável uma identificação permanente (microchip ou tatuagem).
Evite as crias indesejadas de cães e gatos. Castre os machos e fêmeas. A castração é a única medida definitiva no controle da procriação e não tem contra-indicações.

terça-feira, 25 de maio de 2010

"Para mim os animais importam"

"Não há diferença fundamental entre o homem e os animais
nas suas faculdades mentais(...) Os animais, como o homem,
demonstram sentir prazer,dor, felicidade e sofrimento."
Charles Darwin
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A WSPA vem promovendo a campanha "Para Mim os Animais Importam!" em prol da Declaração Universal de Bem-Estar Animal. Esta declaração representará um reconhecimento global de que os animais são seres senscientes - podem sentir dor e sofrer, promovendo ações mais eficazes de combate à crueldade e promoção do bem-estar animal.

"Não existe atualmente um acordo internacional que proteja os animais contra maus-tratos. Sendo assim, o objetivo é conseguir 10 milhões de assinaturas e enviar a DUBEA para ser aprovada pelos países-membros da ONU. Um documento desse porte promoveria grande impacto nas leis de diversos países." (WSPA)

Já foram conseguidas mais de um milhão de assinaturas, sendo o Brasil um dos maiores participantes. Faça a sua parte. Assine a petição no link abaixo, encaminhe para seus amigos, e contribua para que ações como essa não sejam promovidas pelos governos.



Clique aqui para obter mais informações
Baixe a folha de abaixo-assinado aqui

segunda-feira, 24 de maio de 2010

Vacinação de Gatos

Dependendo da análise do veterinário, é feita a escolha da vacina mais adequada para o seu gato.
De acordo com a incidência de doenças na região, tipo de vida do gato, etc. ele irá escolher entre a vacina Tríplice, Quadrupla ou Quíntupla.
A vacina Anti-Rábica (Raiva), também é obrigatória.
Antes de vacinar com a Vacina Quíntupla Felina, é preciso levar em consideração os seguintes riscos com relação à vacina contra Leucemia Felina:
Reações à vacina para leucemia são: Fibrossarcoma, Choque Anafilático e Imunossupressão por um curto período de tempo.
O Fibrossarcoma ocorre no local onde o gato tomou várias vacinas contra Leucemia.
É um câncer extremamente agressivo e fatal, que se dissemina com facilidade por todo o organismo.
Devido aos riscos da vacina e pelo contágio da Leucemia se dar por contato direto entre os gatos (o vírus não é transmitido via ar), gatos que SÓ ficam DENTRO de casa não têm necessidade de vacinar contra Leucemia, desde que NÃO tenham contato direto com gatos que frequentam a rua, ou mesmo quando for ao vet. Além de outras razões práticas, o uso de transporte para ir ao Vet também é importante por causa disso. ele não deixa que o gato tenha contato direto com outro.
-Se o gato SÓ fica dentro de casa e NÃO tem contato com outros NÃO precisa vacinar.
-Se sai de vez em quando e existe a possibilidade de um contato direto com outros, deve vacinar só a cada 3 ANOS.
-Vacina anual só pra gatos que saem MUITO! E o local da vacina deve ser estudado, para que, caso ocorra o fibrossarcoma mais tarde, uma grande parte de tecido possa ser tirada para tentar evitar que o cancer se dissemine. Muitas vezes isso não pode ser feito devido ao local.
Esses riscos devem ser levados em conta pelo Veterinário e pelo proprietário do gato na hora de vacinar.
Raiva
É uma zoonose grave que atinge todos mamíferos. A transmissão se faz através de mordidas e saliva de animais doentes.
A incubação da doença pode durar entre 30 dias à 18 meses.
A doença não tem cura mas a vacinação é totalmente eficaz. O reforço da vacina é anual.
Esquema de Vacinação
Vacina Tríplice e Raiva
*2 meses - Tríplice
* 3 meses - Tríplice
* 5 meses - Raiva
Revacinar anualmente com dose única
Vacina Quadrupla e Raiva
*2 meses Quadrupla
*3 meses Quadrupla
*4 meses Raiva
Revacinar anualmente com dose única.
Vacina Quintupla e Raiva
* 2 meses F5 (Quíntupla Felina)
* 3 meses F5 (Quíntupla Felina)
* 4 meses Anti-Rábica
* Reforço anual F5 e Anti-Rábica
Todos os animais devem ser vermifugados antes de serem vacinados.

domingo, 23 de maio de 2010

Como denunciar crimes contra animais

MODELO/ ORIENTAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DA “ NOTICIA CRIMINIS”
Lei Federal n. 9.605/98 - Art. 32
Decreto n. 3.179/99 - Art. 17
ILUSTRÍSSIMO SENHOR DOUTOR DELEGADO DE POLÍCIA TITULAR DO ____________ DISTRITO POLICIAL DE (nome da cidade) ou DELEGACIA DO MEIO AMBIENTE DA CAPITAL
____(nome, nacionalidade, estado civil, profissão)__________, __________________________, _________________________, portador(a) do documento de identidade n. ________, inscrito(a) no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob o n. _______, residente e domiciliado(a) na ____________________, nº ________, no Município de __________________, com fulcro no art. 225, 1º e seguintes do Decreto n. 24.645/34, art. 32 da Lei Federal n. 9.605/98 e art. 17 do Decreto n. 3.179/99, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Senhoria, NOTICIAR que:

Fatos

*Orientação:
1.Aqui deve ser relatado todo o ocorrido. O importante é se ater às informações relevantes e que tragam elementos sobre o fato ocorrido e sobre os indícios de autoria (baseando-se no art. 32, relatar a modalidade de maltrato) e a correlação do ocorrido com o suposto infrator.
2.Junte documentos comprobatórios (fotos, filmagem, declaração de médico-veterinário, laudos de exames, depoimentos e/ou rol de testemunhas).
OBS.: Leve o texto da Lei dos Crimes Ambientais, Lei Federal n. 9.605/98.
Ante o exposto, requer-se a Vossa Senhoria seja providenciada a elaboração de Termo Circunstanciado e competente Procedimento, para oitiva das testemunhas e apuração dos fatos narrados, vislumbrando posterior comparecimento à audiência preliminar, consoante rezam os arts. 69 e 76 da Lei dos Juizados Especiais (Lei Federal n. 9.099/95), aqui aplicável.



(Local), ________de ________________de____________.
Assinatura e RG

Rol de testemunhas:



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Fonte: http://www.institutoninarosa.org.br/noticia_crime.html

sábado, 22 de maio de 2010

Medicamentos que nunca devem ser aplicados em cães e gatos


Todos nós que temos animais de estimação sabemos como é difícil vê-los passando mal ou sentindo alguma dor. Quando isso acontece, muitas pessoas bem-intencionadas em acabar com o sofrimento do animal, administram medicações sem prescrição do médico veterinário.
No entanto, assim como em humanos, a medicação sem o aconselhamento de um profissional adequado pode se tornar um grande risco. Portanto, antes de dar qualquer medicação a seu animal de estimação, consulte o médico veterinário, pois ele conhece o melhor tratamento e as interações medicamentosas perigosas para seu animal.

ÁCIDO ACETÍLSALICÍLICO
Muito conhecidos e usados pelas pessoas, alguns exemplos de produtos com essa substância são a Aspirina®, o AAS®, o Doril® e o Melhoral®. O ácido acetilsalicílico é um antiinflamatório muito tóxico para gatos devido a deficiência de uma enzima hepática que faria a eliminação deste composto. Deste modo, os gatos gastam muito mais tempo para metabolizar e eliminar este medicamento, o que o torna muito perigoso para uso nestes animais. De modo geral, seu uso é contra-indicado para gatos (ou deve ser utilizado estritamente sob a supervisão de um médico veterinário).

Nos seres humanos, 1 comprimido de aspirina leva de 3 a 4 horas para ser eliminado do organismo, já nos gatos o tempo médio é cerca de 70 horas.
PARACETAMOL
Presente em diversos medicamentos como Tylenol®, Parador® e Acetofen®, além de vários outros para gripes e resfriados. Seu uso é contra-indicado para gatos, pois são mais sensíveis ao paracetamol do que os cães por não conseguirem eliminar com eficiência o medicamento. Um comprimido de 250 mg pode ser fatal para os esses animais. Os principais sintomas de intoxicação são salivação, mucosas de coloração azulada, falta de ar e vômitos, podendo chegar a coma e morte.

Portanto, quando seu animal de estimação estiver passando mal, não o medique. Leve-o imediatamente ao Médico Veterinário. Afinal, não vale a pena economizar o valor de uma consulta e correr o risco de tê-lo internado por intoxicação (o que vai custar muito mais caro) ou até mesmo perdê-lo.

sexta-feira, 21 de maio de 2010

CRIMES CONTRA ANIMAIS - COMO DENUNCIAR

"Tome partido. Neutralidade ajuda o opressor, nunca a vítima. Silêncio encoraja o torturador, nunca o torturado"
Elie Wiesel
 
"Entre 135 criminosos, incluindo ladrões e estupradores,
118 admitiram que quando eram crianças queimaram,
enforcaram ou esfaquearam animais domésticos."

Ogonyok

(1979 - Soviet anti-cruelty magazine)
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Se você sentir indignação ante alguma situação abusiva, saiba que você pode e deve denunciar com os seguintes procedimentos:
1- Certifique-se de há mesmo uma situação de maus-tratos, converse com outras pessoas a respeito.
2- Talvez uma situação de negligência pode resolvida com uma simples e amistosa conversa com o responsável pelo animal, que possui problemas que muitas vezes não sabemos, e não está agindo por simples maldade ou descaso. Ofereça sua ajuda.
3- Se a pessoa em questão for de natureza hostil, um "toque", como jogar na casa um papel com o artigo da lei federal de crimes ambientais, pode fazer com que a pessoa reveja seus atos:
- Lei Federal 9.605/98 - dos Crimes Ambientais
Art. 32º - Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Pena: detenção, de três meses a um ano, e multa.
§ 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
§ 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.
4- Estando clara a situação criminosa, não se omita: pessoas que maltratam animais geralmente maltratam crianças, idosos e demais pessoas que lhe são dependentes, e são muito medrosas em relação à polícia. É extremamente importante processar o infrator, para que ele passe a ter maus antecedentes junto à Justiça.
5- Se possível aja em conjunto com outras pessoas, demonstrando que este é um problema social, e obtenha provas: fotos e filmagens. Mas lembre-se que não é sua obrigação investigar e apurar fatos.
5- Ligue 190, identifique-se, diga que está ocorrendo um crime ambiental neste exato momento, cite a lei federal e a lei municipal 3.612/04. Solicite uma viatura policial com urgência para dar o flagrante e registrar a ocorrência, instaurando o inquérito. Aja discretamente, preservando as provas, os envolvidos e evitando que a pessoa faça desaparecer o animal, prejudicando-o mais ainda.
6 - Na chegada da viatura, é sempre bom ter em mãos as leis de proteção animal. Deve-se proceder com muita educação e calma. Acompanhe o policial até à delegacia onde será feito o Boletim de Ocorrência, onde você prestará os mesmos esclarecimentos ao Delegado. Peça a cópia ou número do processo para acompanhá-lo. Zele pelo seu trabalho.
7 - Se preferir, ao invés do flagrante, você mesmo pode fazer a "Notícia de Crime" com assinaturas de testemunhas e protocolá-la no cartório da Delegacia (vide modelo para download).
SAIBA QUE:
1- A autoridade policial está OBRIGADA a proceder a investigação de fatos que, em tese, configuram crime ambiental. Nenhum delegado pode recusar-se a receber a Notícia de Crime e cumpri-la. O Ministério Público está aí para garantir nossos direitos.
2- Caso o agressor seja indiciado ele perderá a condição de réu primário, isto é, terá sua "ficha suja". O atestado de antecedentes criminais também é usado como documento para ingresso em cargo publico e empresas, que exigem saber do passado do interessado na vaga, poderão recusar o candidato à vaga, na evidência de um ato criminoso.
3- É o Estado, através do Ministério Público (Promotoria de Justiça do município), que tem a tutela do animal, e quem, na prática, faz a denúncia. Você figura apenas como testemunha do caso.
4- Se você se sentir inseguro e temer represálias ou desinteresse com relação à denúncia, procure o Promotor de Justiça do Meio-Ambiente e exponha a situação. Ele é a autoridade máxima no caso e está apto receber qualquer cidadão, prestar esclarecimentos e tomar as atitudes necessárias.
7- Atropelamento com abandono também é crime, passível de denúncia. Anote a placa do carro para identificação no Detram, e siga os pasos para a denúncia.
8- Ameaças de abandono cruéis (como prender animais no vagões de trens) e envenenamento de seu animal (caso muito comum) também configuram crime. A “ameaça” é um crime e está previsto no Art. 147 do Código Penal (Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave:
Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa).
Você deve solicitar um Boletim de Ocorrência para proteger os seus animais ou os da circunvizinhança, e
resguardar os seus direitos conferidos pelo art. 5º da Constituição Federal (vida, liberdade, igualdade, segurança e propriedade) e os dos animais, protegidos pela Lei Federal n.º 9.605 de 1998, para que no futuro possa ser acionado o Réu no Poder Judiciário.
9- Para denunciar crueldade, maus-tratos, apologia da violência para e com os animais na TV (programas e novelas) e Internet (sites, vídeos, perfis, comunidades e orkut), denuncie ao Ética na TV - "Quem financia a Baixaria é Contra a Cidadania." (http://www.eticanatv.org.br); para crimes na Internet: 


Obs: Exemplos de maus-tratos estão descritos no Código Municipal de Proteção aos Animais, nossa lei na esfera municipal. E nunca esqueça de andar com cópias das leis (imprima várias cópias). 

Fonte: ASDAN

quinta-feira, 20 de maio de 2010

PRIMEIROS SOCORROS PARA CÃES E GATOS

"O homem implora a misericórdia de Deus mas não tem piedade dos animais,para os quais ele é um deus. Os animais que sacrificais já vos deram o doce tributo de seu leite, a maciez de sua lã e depositaram confiança nas mãos criminosas que os degolam. Ninguém purifica seu espírito com sangue. Na inocente cabeça do animal não é possível colocar o peso de um fio de cabelo das maldades e erros pelos quais cada um terá de responder."
Sidharta Gautama Buda




Os animais de estimação sofrem acidentes muitas vezes independendo da nossa vontade, abaixo segue uma lista de algumas dicas para algumas situações de emergência. Sempre lembrando que é muito importante se comunicar com seu veterinário IMEDIATAMENTE quando qualquer emergência acontecer.



1- Asfixia
Certifique-se de estar protegido pois o animal provavelmente estará furioso e haverá maiores riscos de mordida. Se o animal ainda puder respirar parcialmente é melhor mantê-lo calmo e levá-lo ao veterinário o mais rápido possível. Olhe na garganta para ver se o objeto estranho está visível. Se você puder limpe as vias respiratórias removendo o objeto com alicate ou pinça, com cuidado para não empurrá-lo garganta abaixo. Se ele estiver localizado muito profundamente ou se o animal entrar em colapso coloque suas mãos em ambos os lados da caixa torácica e aplique uma pressão firme e rápida. Ou então coloque o animal de lado e pressione a caixa torácica com a palma da sua mão 3 a 4 vezes. Repita esse procedimento até que o objeto seja deslocado ou até que você chegue ao veterinário.

2- Choque
Pode ocorrer com machucados sérios ou medo. Mantenha o animal gentilmente preso, quieto e aquecido.

3- Convulsões
Afaste o animal de qualquer objeto que possa ser perigoso. Use um cobertor para acolchoar e proteger. Não se exponha aos riscos de segurar o animal quando está em convulsão. Cronometre o tempo da convulsão, que normalmente demora de 2 a 3 minutos. Depois mantenha o animal calmo e quieto.

4- Diarréia
Suspenda a alimentação por 12 a 24 horas menos a água. Algumas vezes animais que parecem estar fazendo força estão com dores causadas pela diarréia mais do que constipação. Tentar tratamentos caseiros sem saber a causa real pode fazer as coisas piorarem.

5- Envenenamento
Lembre-se do que o animal ingeriu e a quantidade, imediatamente ligue para o veterinário ou centro de controle de envenenamento. Não induza vômito. Em caso de toxinas ou produtos químicos na pele (ex. óleos, tintas, inseticidas) solicite informações como retirar as toxinas da pele.

6- Ferida por mordida
Aproxime-se do animal com cuidado para evitar levar mordidas. Amordace o animal. Vista luva quando possível. Olhe a ferida para verificar se há contaminação (ex. areia, terra) e se há pedaços soltos de pele. Se existir muitos pedaços de pele, então limpe a ferida com grande quantidade de solução salina (soro). Se você não tiver soro deve usar água potável. Cubra a ferida aberta para mantê-la limpa Aplique pressão para feridas com muito sangramento. NÃO USE TORNIQUETES. As feridas por mordidas são uma fonte de infecção excelente, por isso necessitam de cuidados veterinários.

7- Fraturas
Coloque uma focinheira no animal e procure Sangramento. Se você puder, controle o sangramento sem causar maiores ferimentos. Procure por sinais de choque. NÃO TENTE CONSERTAR A FRATURA puxando ou deslocando o membro. Transporte o animal ao veterinário imediatamente, segurando a parte ferida da melhor forma que puder.

8- Parada Respiratória
Controle para ver se o animal está em sufocado com a ingestão de algum objeto. Se o animal não estiver respirando, coloque ele em uma superfície com o lado esquerdo para cima. Verifique os batimentos cardíacos ouvindo pela área onde o cotovelo toca o tórax. Se você notar batimentos mas não a respiração, feche a boca do animal e respire diretamente dentro do nariz dele e não da boca até que o tórax se expanda. Repita esse procedimento umas 12 a 15 vezes por minuto. Ao mesmo tempo, se não tiver pulso, aplique massagem cardíaca. O coração está localizado na metade inferior do tórax atrás do cotovelo da perna dianteira esquerda. Coloque uma mão abaixo do coração para sustentar o tórax. Coloque a outra mão acima do coração e comprima gentilmente. Gatos e animais pequenos recebem massagem cardíaca com pressão do tórax através do polegar e indicador de uma das mãos. Aplique massagem cardíaca de 80 a 120 vezes por minuto em animais maiores e 100 a 150 para os menores. Alterne massagem cardíaca com respiratória. IMPORTANTE: até nas mãos de um veterinário bem treinado o sucesso da ressucitação geralmente é muito baixa. O sucesso aumenta um pouco nos casos de afogamento ou choque elétrico.

9- Queimaduras (química, elétrica e por calor)
Hidrate a queimadura imediatamente com grande quantidade de água corrente fria. Aplique bolsa de gêlo de 15 a 20 minutos. Não coloque a bolsa de gelo diretamente sobre a pele. Embrulhe em uma toalha ou cobertor leve. Grande quantidade de produtos químicos secos devem ser retirados gentilmente do animal com uma escova. Esses produtos químicos podem ser ativados pela água causando queimaduras.

10- Sangramento
Aplique pressão direta e firme na área com sangramento até que o mesmo pare. Mantenha pressionado por pelo menos 10 minutos (continuamente soltando a pressão para verificar se a ferida está coagulando). Evitar bandagens que cortem a circulação. Chame o veterinário imediatamente.

12- Superaquecimento
Coloque o animal em uma banheira e dê um banho de água fria, ou gentilmente encharque-o com uma mangueira de jardim ou envolva-o em uma toalha molhada com água fria. Não esfrie demais o animal. Pare de esfriá-lo quando a temperatura retal atingir 38 graus.

13- Vômito
Suspenda a alimentação de 12 a 24 horas. Dê cubo de gelo por duas horas após os vômitos cessarem, então lentamente aumente a quantidade de água e comida por um período de 24 horas.

KIT PRIMEIROS SOCORROS PARA ANIMAIS

Tesoura: Para cortar a faixa, gaze e para cortar os pêlos em volta da ferida.

Loção antisséptica: para tratamento de feridas, abrasões, pequenas queimaduras, e as chamadas feridas em hot spots.

Gaze: para limpeza, tampar e forrar ferimentos.

Toalhinhas de álcool: use para limpar a tesoura, pinça e mãos. (Não use nas feridas)

Vetrap: é uma bandagem flexiva usada para cobrir ou estabilizar ferimentos. Adere em si mesma, não necessitando de pregador ou fita adesiva. (Cuidado: Não cobrir com força para não prender a circulação)

Povidine: Concede uma ação antisséptica na prevenção de infecção em queimaduras, lacerações e abrasões.

Lente de aumento: usada para localizar objetos entre os dedos nas patas do seu animalzinho. Isso também pode ser usado para ver pulgas, carrapatos e insetos que picam.

Luvas: para proteger as mãos e prevenir contaminação.

Epiotic: leia e siga as instruções individuais contidas no rótulo do produto.

Fralda de emergência: ela ajuda a proteger o carro quando o animal vomita ou tem sangramento.

Faixa de gaze: para cobrir e proteger áreas feridas. Pode ser usada também para confecção de focinheira temporariamente. (até o animal mais bonzinho pode morder se estiver doente ou ferido)

Pinça: para remover gentilmente objetos da pele e patas.

quarta-feira, 19 de maio de 2010

Decreto Municipal 2.048/07

"Enquanto estivermos matando e torturando animais, vamos continuar a torturar e a matar seres humanos - vamos ter guerra. Pois matar precisa ser ensaiado e aprendido em pequena escala. Enquanto prendermos animais em gaiolas, teremos prisões, porque prender precisa ser aprendido em pequena escala. Enquanto escravizarmos os animais, teremos escravos humanos, porque escravizar precisa ser aprendido em pequena escala."
Edgar Kupfer-Koberwitz

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DECRETO N.º 2.048 de 30 DE JULHO DE 2007


Regulamenta o Código Municipal de Proteção aos Animais
entre outras medidas ambientais previstas na Lei Municipal 3.612,
de 09 de Setembro de 2004 e contém outras providências.

O Prefeito Municipal de Santos Dumont, no uso de suas atribuições legais e nos poderes que lhe são conferidos pela Lei Orgânica Municipa, e em consonância com as demais normas estaduais e federais aplicáveis à espécie.

DECRETA:

Capítulo I
Das Disposições Gerais
Art. 1º - O presente Decreto regulamenta o Código de Proteção aos Animais dentre outras medidas ambientais e de saúde pública previsto na Lei Municipal 3.612, de 09 de Setembro de 2004.
Art. 2.º - Considera-se “animal” para efeitos da Lei e deste Decreto toda espécime doméstica ou selvagem classificada cientificamente como pertencente ao Reino Animal, excluída aquela da espécie Homo Sapiens.

Capítulo II
Da Fiscalização


Art. 3.º - Para os fins de fiscalização do cumprimento das normas estabelecidas pela Lei nº 3.612, fica constituída a Comissão Municipal de proteção Animal.
§º. 1 A Comissão Especial a que alude o caput deste artigo será composta pelos seguintes representantes:
I – Secretaria Municipal de Serviços Públicos, através da Divisão de Controle e Fiscalização de Posturas Municipais;
II – Secretaria Municipal de Saúde e Bem Estar Social, através da Divisão de Vigilância Sanitária e Controle de Zoonozes;
III – Órgão Executor do Sistema Municipal de Meio Ambiente – Coordenadoria Adjunta de Planejamento urbano, Preservação do Meio Ambiente e Projetos Especiais.
2º. Os membros componentes da Comissão Municipal de Proteção Animal serão nomeados através de Portaria Municipal.

Capítulo III
Das Sanções e Penalidades


Art. 4º. Para os fins de aplicação de multas e sanções as transgressões e suas classificações são especificadas nos Anexos que integram o presente Decreto.
Art. 5º.Com vistas a classificar as gradações legais e respectivas cominações fica estabelecida como referência a Lei Municipal 3.675 de 27 de dezembro de 2005 – Lei Municipal de Política Ambiental – e o Decreto 1.989 de 10 de agosto de 2006 que regulamenta de acordo com a seguinte classificação:
I – Infração Gravíssima – aquelas que impliquem em situações de maus-tratos e que tragam grandes sofrimentos aos animais.
II – Infração Grave – aquelas que impliquem em comportamentos que atentem contra as normas da Lei e que traga reflexos menos objetivos em desfavor dos animais.
III – Infração Leve – aquelas que impliquem em desatendimento às normas desta Lei, mas que não traga de forma direta gravames ou sofrimentos aos animais.

Art 6º. A formalização das Sanções, os procedimentos, o valor das multas e as especificidades relacionadas seguirão o estabelecido na Lei Municipal 3.675 de 27 de dezembro de 2005 – Lei Municipal de Política Ambiental – e no Decreto 1.989 de 10 de agosto de 2006 que a regulamenta.

Capítulo IV
Da Licença para a utilização de Animais como carga e montaria


Art. 7º. Nos termos da Lei, será permitida a tração animal dos veículos ou instrumentos agrícolas e industriais, somente através de espécie bovinas, eqüinas e muares, condicionado a licença para o uso e circulação de carroças.

Parágrafo Único – Competirá à Secretaria Municipal de Serviços Públicos através da Divisão de Controle e Fiscalização de Posturas Municipais conceder, negar ou suspender a licença a que alude o caputdo artigo no caso de infração aos termos deste Decreto e da Lei 3.612, de 09 de setembro de 2004.
Art. 8º. A licença será concedida por um prazo máximo de até 12 meses, renovando-se a cada 12 (doze) meses, observando-se as seguintes situações:
I – Requerimento específico a ser apresentado junto a Prefeitura.
II – Competirá ao interessado a apresentação de certidão negativa de qualquer condenação criminal referente a crimes contra animais, fauna, natureza e similares.
III – Comprovação da propriedade ou posse do equipamento a ser utilizado no serviço.
IV – Atestado de boa saúde do animal a ser emitido por Médico Veterinário na época do requerimento.
V – Comprovação que o proprietário tem local apropriado para promover o banho e a higienização do animal.
VI - – Laudo da Vigilância Sanitária atestando as boas condições do equipamento a ser utilizado.
Art. 9.º - A licença para uso e circulação de carroças, será suspensa e/ ou cassada pela infringência de quaisquer das normas constantes da Lei Municipal n.º 3.612, de 09 de setembro de 2004, atentando-se para o seguinte procedimento:
I – Ser o proprietário notificado da infração, com prazo de 05 (cinco) dias para apresentação de defesa escrita, se o desejar;
II – Vencido o prazo os Autos serão remetidos a Comissão de Julgamento a ser indicada por Portaria Municipal, para que profira sua decisão no prazo máximo de 05 (cinco) dias, prorrogável por mais 05 (cinco) dias no caso de situação especial que implique na majoração do prazo.
Art. 10. - Sem prejuízo das cominações legais o proprietário poderá responder por multas e sanções e até apuração de ilícito civil e/ ou criminal, conforme o caso.
Art. 11. - O cometimento de qualquer infração pelo proprietário caracterizando descumprimento às normas relacionadas á utilização dos animais de carga e montaria, implica em multa de acordo com os parâmetros definidos neste regulamento.
Art 12. As práticas puníveis e as respectivas multas são as constantes do Anexo 1 do presente Decreto com sua classificação.

Capítulo V
Do Poder de Polícia do Município nos casos de Comercialização e Exposição de Animais

Art.13. Em todos os casos que envolvam a exposição de animais, comercialmente ou não e sua utilização em atividades circences, parques e congêneres, caberá à Comissão Municipal de Controle e Proteção Animal o Poder de Polícia que congregue práticas efetivas que colimem a eliminação de quaisquer formas de abuso e de maus tratos a animais.
Art. 14. Todo e qualquer Alvará a ser apresentado envolvendo exposição de animais, comercial ou não, atividades circences, parques similares e que utilizem e/ou tenham animais, deverá, sem prejuízo das medidas administrativas e sanitárias que envolvam este tipo de pedido, apresentarem também obrigatoriamente, sob pena de rejeição da pretenção quanto ao alvará e/ou Autorização:
I – Requerimento específico a ser apresentado junto a Prefeitura indicando o número de animais existentes, a idade de cada um e o local com perfeita individuação onde os mesmos se encontram guardados.
II – Documentos comprobatório de que o interessado não possui qualquer condenação criminal referente a crimes contra animais, fauna, natureza e similares;
III –Atestado de boa saúde dos animais a ser emitido por profissional devidamente credenciado para tal, sujeito a comprovação por parte da Prefeitura Municipal de Santos Dumont.
V – Comprovação de que o proprietário tem local apropriado para promover o banho e a higienização dos animais.
VI - – Laudo da Vigilância Sanitária atestando as boas condições do local onde os animais se encontram.

Art. 15 - Caberá ao Município, sempre que conceder qualquer autorização e alvarás referentes a eventos que envolvam a exposição de animais, seja para comercialização, seja para apresentação em situações de lazer, deverá imediatamente comunicar as entidades de proteção aos animais a respeito, para que a Sociedade Civil possa fiscalizar igualmente o cumprimento da Lei.
Art. 16 – Havendo infringência por parte do responsável pelo evento de qualquer das exigências relativas a proteção dos animais, sujeita-se o infrator, além da negativa quanto à emissão da Autorização e Alvará ou mesmo sua cassação imediata, as multas e sanções cominadas no Anexo II deste Regulamento.
Art. 17 - São Cabíveis, ainda, a imposição de advertências quando a infração por considerada de menor relevância, tida como tal somente as de natureza leve e moderada, passível de correção pelo infrator, hipótese este que lhe será assinalado o prazo de 48 horas para correções e adaptações.
Parágrafo único – Vencido o prazo sem a corrigenda, poderá o Município cassar o alvará e/ ou impor as multas previstas em Lei e respectivo regulamento.

Capítulo VI
Do Abate dos Animais

Art. 18 – A partir da aplicação da presente Lei será obrigatório que o abate observe os limites e condições impostas pela Lei Municipal nº 3.612, de 09 de Setembro de 2004.
Parágrafo Único. Os condicionamentos previstos na Lei Municipal nº 3.612, de 09 de Setembro de 2004 e neste Decreto não excluem a necessidade do licenciamento ambiental das atividades relacionadas ao abate de animais quando este for previsto pela lei aplicável.
Art. 19 - Lei Municipal nº 3.612, de 09 de Setembro de 2004 A infração das normas previstas neste capítulo implicará nas cominações previstas no Anexo III com suas respectivas sanções.


Capítulo VII
Da posse dos animais domésticos

Art.20 – Para efeitos deste Decreto, considera-se animal doméstico, toda e qualquer espécime que viva ou seja criada em residências, domicílios, habitação e/ou similares, considerado o disposto no artigo 2º, da presente Lei.
Art. 21 – O direito a posse de animais domésticos condiciona-se aos termos da Lei e objetiva, tanto a proteção dos animais, quanto a das pessoas.
Art. 22 – Fica estabelecida a Divisão de Vigilância Sanitária e Controle de Zoonozes do Município como órgão responsável direta e indiretamente pelo registro de animais doméstico.
§ 1º. A responsabilidade direta que se refere o caput desse artigo refere-se a registros realizados pela própria Divisão de Vigilância Sanitária e Controle de Zoonozes.
§ 1º. A responsabilidade indireta a que se refere o caput deste artigo refere-se a registros realizados por estabelecimentos veterinários conveniados que serão encaminhados à Divisão de Vigilância Sanitária e Controle de Zoonozes de acordo com o que determina a Lei Municipal nº 3.612, de 09 de Setembro de 2004em seus artigos 50 e 51.
Art. 23 – No caso de animal que seja considerado de raça perigosa ou que exijam maiores cuidados de segurança específicos, no ato de registro do animal a que alude a Lei 3.612/2004, o proprietário assinará um Termo de Compromisso de responsabilidade, a ser anexado ao registro, comprometendo-se a observar os cuidados de cruzamento de raças, de reprodução criteriosa, de adestramento, de contenção e de condução do animal em locais públicos, estando seu descumprimento passível de multa e apreensão do animal, em caso de reincidência.
Parágrafo Único – É considerado infração de natureza grave o descumprimento quanto ao dever previsto no caput do artigo.


Art. 24 – O registro de animais domésticos será emitido mediante o pagamento de despesas dos custos no valor de R$20,00, que deverá ser recolhido através de DAM (Documento de Arrecadação Municipal) aos cofres do Município.
Art. 25 – Todo proprietário ou responsável por guarda de animal é obrigado a permitir o acesso do agente sanitário, quando no exercício de suas funções, às dependências do alojamento do animal, sempre que necessário, se obrigando o proprietário ou responsável a acatar-lhe as determinações.
Art. 26 - A infração das normas previstas neste capítulo implicará nas sanções especificadas no Anexo IV.

Capítulo VIII
Disposições finais

Art. 27 - Todas as multas serão agravadas pela incidência de dobra dos valores previstos no caso de a infração ser praticada no período noturno, em domingo, feriado ou dia declarado ponto facultativo no Estado e/ ou Município.
Art. 28 - O infrator que incidir em mais de 03 infrações previstas neste Regulamento perderá ou sofrerá restrições de eventuais incentivos fiscais que venham ou sejam concedidos pelo Município.
Art. 29 - O infrator que permanecer em situação de infração por mais de 10 (dez) dias poderá ter decretado, após a concessão de um prazo de defesa de 05 (cinco) dias, a suspensão temporária de sua atividade até o limite máximo de 60 (sessenta) dias por ato do Conselho Municipal de Desenvolvimento do Meio Ambiente.
Parágrafo único – Caberá, ainda, a suspensão de exploração de serviço público no caso de atividade com delegação pública, como concessão, permissão de uso e similares.
Art. 30 – Sujeitar-se-á, ainda, o infrator à suspensão definitiva de suas atividades, por ato do Chefe do Executivo, nos casos previstos no artigo 41, inciso V, alíneas “a” até “e”, da Lei Municipal 3.612, de 09 de setembro de 2004.
Art. 30 - Fica determinado que num prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias contados da publicação do presente Decreto, deverá o Matadouro Municipal ser adequado às exigências da Legislação, inclusive com participação efetiva da empresa que o estiver explorando.
Art. 31 – O recolhimento das multas aplicadas em decorrência da atividade de controle e fiscalização da Lei 3.612, de 09 de setembro de 2004 e deste Regulamento, serão destinadas ao Fundo Municipal de Desenvolvimento do Meio Ambiente e serão preferencialmente revertidas no financiamento de atividade de controle, manejo e alojamento de animais apreendidos em vias públicas ou mantidos em observação clínica no abrigo municipal.
Art. 32 – No caso de retirada dos animais, o valor previsto para a respectiva extração, prevista neste Decreto, será reduzida em até 30% (trinta por cento), para que as pessoas de baixa renda, consideradas como tais, aquelas que recebam renda per capta igual ou inferior a ¼ do salário-mínimo vigente, possa proceder à recuperação do animal, sem comprometimento da satisfação de suas necessidades básicas.
Parágrafo Único – Em caso de reincidência, a taxa será progressiva, não podendo o infrator valer-se de qualquer benefício, mesmo os economicamente mais fracos.
Art. 33 – Fica criado o chamado Procedimento Administrativo da Lei 3.612/2004, a ser registrado e autuado cronologicamente junto ao Conselho Municipal de Desenvolvimento do Meio Ambiente, objetivando apurar as condutas e julgar eventuais recursos interpostos em face da aplicação da citada Lei e de seu Decreto regulamentador.
Art. 34 – Fica igualmente criado a Comissão Municipal de Controle e Proteção Animal, cujos membros serão nomeados por Portaria Municipal para exercerem as atividades inerentes a aplicação destes instrumentos legais.
Art. 35 – O Município cuidará de efetivar:
I – levantamento censitário da população animal;
II – realizar programa de esterilização em massa;
III – promover a identificação compulsória dos animais;
IV – adotar medidas para a instituição legal da posse responsável;
V – instituição de Programação de Adoção com animais devidamente esterilizados, vacinados e vermifugados e com sorologia negativa para zoonoses endêmicas.
Art. 36 - Revogando-se as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se e Publique-se.
Palácio Alberto Santos Dumont, sede da Prefeitura Municipal,
Santos Dumont, 30 de Julho de 2007.

Evandro Nery
Prefeito Municipal


Ricardo Amadeu Boza
Diretor da Secretaria Municipal de Administração

ANEXO I
Multas por desatendimento às normas que envolvem os animais de carga e montaria


Infração
Classificação
Prática de castigos violentos
Infração de natureza gravíssima
Impor aos animais jornada de trabalho acima dos limites permitidos na Lei
Infração de natureza gravíssima
Utilização de produtos para ferragem dos animais que lhe imponha maior sofrimento
Infração de natureza gravíssima
Utilização de animal em condições insuficientes de saúde e ou qualquer comprometimento orgânico
IInfração de natureza gravíssima
Utilização de arreios desajustados à anatomia do animal causando feridas
Infração de natureza gravíssima
Ausência de viseiras
Infração de natureza grave
Não fornecimento ao animal da alimentação que lhe é necessária
Infração de natureza gravíssima
Domiciliar o animal em local perigoso, perto de cercas de arame e objetos perfuro-cortantes, sem luz fraca que evite mordidas noturnas de morcegos, transmissores primários da “raiva”
Infração de natureza gravíssima
Quando em pastagem, amarrar os animais pelos pés e pescoço com cordas e arames, expondo o animal a condições de infecções e enforcamentos
Infração de natureza gravíssima
deixar o animal em local úmido, sem serragem e com pouca água
Infração de natureza gravíssima


ANEXO II
Multas por infração nos casos de Espetáculos Circenses e congêneres


Infração
Classificação
Não indicação correta dos animais existentes no local e sua condição
Infração de natureza grave
Manter animais sem condições de saúde satisfatórias, com qualquer tipo de debilidade e/ ou qualquer forma de comprometimento orgânico
Infração de natureza gravíssima
Conservar animais em locais que não apresentam condições adequadas
Infração de natureza gravíssima
Utilização de equipamentos e /ou qualquer tipo de material que cause feridas ou que acarrete risco de ferimento simples, médio ou grave aos animais
Infração de natureza gravíssima
Ausência de acompanhamento médico-veterinário em favor dos animais objetivando a prevenção de doenças

Infração de natureza moderada
Não fornecimento ao animal da alimentação que lhe é necessária
Infração de natureza gravíssima
Durante os eventos expor o animais a condições que implique em risco a sua vida e integridade
Infração de natureza gravíssima
Deixar o animal em local úmido, sem boas condições e com pouca ou nenhuma água
Infração de natureza gravíssima


ANEXO III
Multas por infração nos casos de abate


Infração
Classificação
Uso de marreta e da picada do bulbo (choupa), bem como de qualquer ferimento ou mutilação de animais antes do processo de insensibilização

Infração de natureza gravíssima
Prática de dependurar o animal vivo ou prendê-lo por qualquer modo que seja torturante

Infração de natureza gravíssima
Abate de fêmeas com mais de dois terços do tempo normal de gestação ou em parto recente, ou ainda, de animais caquéticos ou que padeçam de qualquer enfermidade e que torne a carne imprópria para o consumo.

Infração de natureza gravíssima
Possuir corredor de abate inadequado à espécie animal a que se destina, comprometendo seu deslocamento e provocando ferimentos ou contusões.

Infração de natureza gravíssima
Prática de fechamento da comporta do boxe de forma inadequada, sem observância da entrada total do animal no comportamento e que implique em atingimento e ferimento de parte do corpo do animal .
Infração de natureza gravíssima
Utilização de choque elétrico para a movimentação de animais no corredor com carga superior a mínima necessária, usada sem critério e /ou com aplicação sobre partes sensíveis do animal, como mucosa, vulva, ânus, nariz e olhos

Infração de natureza gravíssima
Utilização de tanques de escaldagem, sem cautela quanto a velocidade no trilho aéreo que venha a provocar queda de animal ainda vivo no recipiente de escaldagem
Infração de natureza gravíssima
Abate de animal que não permanece pelo menos 24 horas em descanso em dependências adequadas do estabelecimento
Infração de natureza grave
Impor ao animal, enquanto aguarda o abate, maus tratos, provocações ou quaisquer outras formas de falsa diversão pública, ou ainda, sujeitos a qualquer condição que provoque estresse ou sofrimento físico e psíquico
Infração de natureza gravíssima
Abate de animais agonizantes, com fraturas, contusões generalizadas ou homerrogias, sem acautelamento a forma emergente e/ ou fora do local e com ausência de métodos científicos
Infração de natureza gravíssima
Presença de menores de idade nos locais de abate e/ou de pessoas estranhas ao serviço, salvo representante de órgãos governamentais e membros da sociedade civil protetora dos animais, mediante autorizações dos serviços de inspeção, desde que estejam devidamente uniformizados.
Infração de natureza grave


ANEXO IV
Multas por infração nos casos de posse de animais domésticos


Infração
Classificação
Inobservância aos cuidados de cruzamento de raças, de reprodução criteriosa, de adestramento, de contenção e de condução do animal em locais públicos.
Infração de natureza gravíssima
Descumprimento quanto ao registro e vacinação de seu cão ou gato contra a raiva, inclusive desatendimento quanto à revacinação no período recomendado pelo Órgão Municipal.
Infração de natureza gravíssima
Prática de abandono, maus tratos e quaisquer condutas irresponsáveis, negligentes, imprudentes ou dolosas perpetrados pelos proprietários ou que este permita que alguém o faça .
Infração de natureza gravíssima
A omissão no sentido de deixar cão solto nas vias e logradouros públicos
Infração de natureza grave
Danos causados a terceiros por seus animais
Infração de natureza grave
Danos causados a terceiros por seus animais quando esta resultar em perigo de vida, tendo ainda seu registro imediatamente cassado.

Infração de natureza gravíssima
Desrespeitar ou desacatar agente sanitário ou ainda obstaculizar o exercício de suas funções
Infração de natureza gravíssima

Evandro Nery
Prefeito Municipal

Ricardo Amadeu Boza
Diretor da Secretaria Municipal de Administração
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