O X do século XXI - 10 minutos com Philip Wollen, ex vice-presidente do Citibank

A verdade que nenhum ambientalista pode deixar de mostrar:
Como a indústria da morte e crueldade dos animais está devastando o planeta, arruinando as espécies, adoecendo e matando de fome a humanidade em proporções gigantescas.

segunda-feira, 17 de maio de 2010

Lei Municipal do Circo



" O circo ensina as crianças a rir da dignidade perdida dos animais.
Nesse caso, a 'humanização' dos bichos reflete claramente a falta de humanidade
das pessoas projetada em um macaco de vestido, camuflada sob os risos."

Olegário Schmitt
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Lei 3.859 de 28 de Novembro de 2006


"Proíbe a participação de animais em espetáculos circenses no município de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais,e dá outras providências."


O povo de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Eu, Prefeito Municipal em seu nome sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º. - Fica proibido no âmbito do município de Santos Dumont, a apresentação de espetáculo circense ou similar que tenha como atrativo a exibição de animais de qualquer espécie.
Art. 2º. - Compreende animais, para efeito da presente Lei, todo o ser irracional bípede, quadrúpede, doméstico ou selvagem.

Art. 3º. - Excetua-se do rigor da presente Lei os casos em que se tratar de experiências científicas, eventos sem fins lucrativos de natureza educacional ou protecional.
Art. 4º. - Fica o Executivo Municipal na obrigatoriedade em fiscalizar tais eventos e fatos, atribuindo às conformidades do Código de Posturas do Município, quando estes convencionar-se em multas legalmente constituídas.

Art. 5º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Alberto Santos Dumont, 28 de Novembro de 2006.

Evandro Nery
Prefeito

Ricardo Amadeu Boza

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