O X do século XXI - 10 minutos com Philip Wollen, ex vice-presidente do Citibank

A verdade que nenhum ambientalista pode deixar de mostrar:
Como a indústria da morte e crueldade dos animais está devastando o planeta, arruinando as espécies, adoecendo e matando de fome a humanidade em proporções gigantescas.

domingo, 25 de novembro de 2012

Sobre milho transgênico, câncer e festinhas


Estudo feito com ratos aponta efeitos prejudiciais do consumo de alimentos geneticamente modificados. Em sua coluna de setembro, Jean Remy Guimarães comenta a pesquisa, divulgada nesta semana, e seus desdobramentos.

Jean Remy Davée Guimarães

Sobre milho transgênico, câncer e festinhas

Cientistas franceses testaram em ratos os efeitos do consumo do milho transgênico desenvolvido pela Monsanto para ser resistente ao herbicida Roundup, também produzido por essa empresa. (foto: Sxc.hu)

A sisuda revista norte-americana Food and Chemical Toxicology, uma referência em toxicologia de alimentos, publicou nesta semana os resultados de um estudo realizado pela equipe do francês Gilles-Éric Séralini, professor de biologia molecular na Universidade de Caen (França), que coloca em xeque a segurança dos alimentos transgênicos.
Os pesquisadores observaram, durante dois anos, 200 ratos alimentados com milho transgênico OGM NK603 e água contendo o herbicida Roundup, ambos produzidos pela empresa Monsanto, e mediram mais de cem parâmetros diferentes. Foi a primeira vez que uma equipe de pesquisa acompanhou efeitos de transgênicos por um período tão longo – algo bem diferente do que os estudos de três meses realizados pelos próprios fabricantes para atestar a inocuidade de seus produtos e obter autorização de comercialização por parte das agências reguladoras.
Os 200 ratos foram divididos em 10 grupos de 10 fêmeas e 10 machos cada. Seis dos grupos receberam diferentes doses (11% a 33%) do milho desenvolvido pela Monsanto para ser resistente ao herbicida Roundup. O milho oferecido a alguns dos grupos havia também sido pulverizado com Roundup no campo. Três outros grupos receberam água com diferentes doses de Roundup, sendo a menor delas compatível com a concentração do composto presente na água de torneira nos Estados Unidos, segundo os autores do trabalho. O grupo controle e natureba recebia água potável sem Roundup e comia milho não transgênico.

Todos os ratos expostos ao herbicida e/ou ao milho transgênico começaram a desenvolver pesadas patologias e morreram mais cedo que os ratos do grupo controle
Todos os ratos expostos ao herbicida e/ou ao milho transgênico começaram a desenvolver pesadas patologias a partir do 13º mês da experiência e morreram mais cedo que os ratos do grupo controle. Nas fêmeas, apareceram tumores mamários em cadeia que chegavam a atingir 25% do peso corporal. Já nos machos, foram órgãos como fígado e rins que apresentaram anomalias facilmente notadas ou severas, cuja frequência foi 2 a 5 vezes maior que nos ratos submetidos ao regime natureba.

No 24º mês, ou seja, no fim da vida dos ratos, de 50% a 80% das fêmeas expostas ao milho transgênico apresentaram tumores, contra apenas 30% das fêmeas não expostas. Um ano de vida de um rato equivale a cerca de quarenta anos da vida de um humano. Portanto, é como se um estudo com 200 humanos tivesse sido realizado do nascimento aos 80 anos.

O problema é o ‘se’. Não há qualquer estudo dessa natureza e duração com humanos. A rigor, os ratos deveriam então ficar mais preocupados do que nós, certo? Há controvérsias. Afinal, se não há estudo controlado, independente e de longa duração que comprove a segurança dos transgênicos para os humanos, então somos todos ratos. Sem ofensa – digo ratos no sentido de ‘cobaias’. Já estamos consumindo alimentos transgênicos há algum tempo, e a rotulagem (ou não) e visibilidade (ou não) do logo na embalagem, indicando a presença de transgênicos no produto, foi e continua sendo objeto de cruentas batalhas judiciais.

Questionamentos

A revista Food and Chemical Toxicology é indexada em inúmeras bases de dados bibliográficos e os trabalhos ali publicados são previamente submetidos ao crivo de revisores anônimos, que são cientistas do ramo e declaram não ter conflito de interesses na questão ou relação próxima com os autores. Suponho que, nesse caso, devido à inevitável exposição midiática que o tema suscitaria (leia matérias publicadas no Le MondeLe Nouvel ObservateurThe New York Times e The Scientist), três a quatro revisores tenham sido requisitados.

Ok, a revista é séria e o estudo foi longo. Mas é um só e, como qualquer estudo, não é inquestionável. E os questionamentos chegaram em velocidade recorde: a linhagem de ratos utilizada seria mais suscetível a desenvolver tumores que as demais; a estatística teria deixado a desejar; não teriam sido medidos todos os parâmetros relevantes; se transgênicos fossem tão perigosos, os norte-americanos já deveriam todos ter caído fulminados; e por aí vai.
Outra questão é que deveria haver também uma clara relação entre as doses de Roundup consumidas e seus efeitos, o que não ocorreu, já que o estudo mostrou nesse caso que o fator determinante foi a exposição ou não ao herbicida e que as baixas doses provocavam efeitos semelhantes aos das altas doses. Os próprios autores concordam que essa relação entre dose e efeito é o que se espera de substâncias que são disruptores endócrinos, como sugerido pelo tipo de efeito observado no estudo.
Aplicação de herbicida

Aplicação de herbicida em lavoura de milho. A ingestão do herbicida Roundup, independentemente da dose, provocou efeitos negativos sobre a saúde de ratos observados em estudo francês. (foto: Soil Science/ Flickr – CC BY 2.0)

Mas esse padrão esperado também não condiz com o aparecimento dos efeitos a partir da exposição isolada ao milho transgênico. Segundo os pesquisadores, a explicação para esse fato é que a construção genética dessa variedade patenteada de milho reduziria a produção de uma enzima responsável pela síntese de aminoácidos aromáticos que têm efeito protetor contra a cancerização.

Sigilo total

A história da pesquisa é digna de um filme de suspense e se desenrolou de forma tortuosa. As espigas do milho transgênico patenteado NK603 foram obtidas numa escola agrícola canadense em 2007 e exportadas para a França como sacos de juta. A preparação da comida dos ratos correu em total segredo e os próprios técnicos envolvidos nessa e em outras etapas do estudo não conheciam o verdadeiro objeto da pesquisa.

O projeto foi chamado de In vivo. Os e-mails trocados pelos pesquisadores entre si eram tão criptografados quanto os do Pentágono, não havia conversas telefônicas sobre a pesquisa e, para desviar a atenção, ainda anunciaram um estudo fajuto sobre tema correlato – assim como fazem os peões pantaneiros, que lançam um boi velho às piranhas enquanto o resto da manada cruza a água em segurança.

Os cuidados se justificavam pelo arsenal que a indústria da biotecnologia agrícola exibe para calar vozes dissonantes. Basta lembrar que o nosso Ministério da Agricultura(!) já processou o nosso Ministério da Saúde(!) para impedir que este realizasse testes toxicológicos com pesticidas proibidos na maioria dos países civilizados mas ainda em uso no Brasil.

O estudo francês também sofreu críticas por sua divulgação coincidir com o lançamento – previsto para 26/9 – do livro Todos cobaias, escrito pelo principal autor da pesquisa, e ainda de um filme de mesmo nome dirigido por Jean-Paul Jaud, que já havia realizado outro filme sobre o tema, Nossos filhos nos acusarão.

Cartaz do filme ‘Tous Cobayes’

Cartaz de divulgação do filme ‘Tous Cobayes’ (‘Todos cobaias’, em tradução livre), baseado no livro de mesmo nome escrito pelo cientista francês Gilles-Éric Séralini. As obras, que questionam a adoção de alimentos transgênicos e energia nuclear no mundo sem a realização de testes de segurança, serão lançadas no dia 26 de setembro de 2012.

Bruce M. Chassy, professor emérito em ciência de alimentos na Universidade de Illinois (Estados Unidos), declarou por e-mail: “Isso não é uma inocente publicação científica, é um evento midiático bem planejado e espertamente orquestrado”.

É verdade, professor, não existem publicações inocentes, nem cientistas inocentes. A não ser, talvez, aqueles que creem que as indústrias nos contam tudo sobre seus produtos, não compram apoios científicos, políticos e midiáticos e não tentam calar os eventuais dissidentes, estejam onde estiverem. (Para apimentar esse debate, recomendo o imperdível livro O mundo segundo a Monsanto, de Marie-Monique Robin.)

O estudo da equipe do prof. Séralini custou a bagatela de 3 milhões de euros e foi financiado pela Fundação Charles-Léopold Mayer (Suíça), pela associação Ceres (que reúne notadamente as grandes redes francesas de varejo alimentar como Carrefour e Auchan – que interessante), pelo ministério francês de pesquisa e pelo Comitê de Pesquisa e de Informação Independentes sobre Engenharia Genética (Criigen), entidade francesa que milita contra as biotecnologias.
O estudo torpedeia uma verdade oficial: a segurança do milho e outros alimentos geneticamente modificados

Seja como for, o estudo é uma bomba de fragmentação política, científica, sanitária e industrial. Torpedeia uma verdade oficial: a segurança do milho e outros alimentos geneticamente modificados. E reacende desde já a briga entre os defensores e os detratores dos transgênicos, que doravante se dividirá nos períodos pré e pós estudo da equipe do prof. Séralini.

Em tempo: entrevistado pelo jornal FrancesLe Monde, o prof. Séralini afirmou que, ao contrário do que ocorre com os dados brutos de estudos dos fabricantes, protegidos por conveniente segredo industrial, aqueles de sua pesquisa serão colocados à disposição da comunidade científica, dando assim a todos, incluindo os críticos do estudo, a oportunidade de analisá-los a seu bel prazer.

Não sei se o prof. Séralini é culpado de algo ou não, mas com certeza ele não é um inocente.

Talvez você esteja se perguntando: e as tais festinhas do título? São as viagens luxuosas, as recepções e os banquetes para os quais o prof. Séralini não era convidado. E continuará não sendo.


Jean Remy Davée Guimarães
Instituto de Biofísica Carlos Chagas Filho
Universidade Federal do Rio de Janeiro

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Tecnologia 150 30/09/2012 - 18h 13662 Ricardo Alvarez


Dossiê


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quarta-feira, 21 de novembro de 2012

Time Agro Brasil: o outro lado da história


Campanha Time Agro Brasil que está sendo vinculada nas emissoras de televisão há algumas semanas é fruto de uma parceria da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) com o Sebrae. A campanha será realizada até 2014, ano em que a Copa do Mundo acontecerá no Brasil.
Segundo os organizadores, seu objetivo é divulgar as práticas sustentáveis adotadas pelos produtores rurais brasileiros, além de outras iniciativas que asseguram a boa qualidade do produto nacional.
O garoto propaganda do Time Agro Brasil é o ex-jogador de futebol Pelé, considerado o melhor do mundo. Para os organizadores, Pelé tem credibilidade internacional, e o uso da sua imagem mostra o quanto os produtos produzidos no Brasil são saudáveis e confiáveis.
Mas o quão saudáveis são os alimentos produzidos aqui?
Para quem não sabe, o Brasil é o maior consumidor de agrotóxico do mundo. São usados aqui aproximadamente um bilhão de litros por ano para uma área cultivada de 50 milhões de hectares. Em média, cada brasileiro consome 5,2 litros de agrotóxico por ano.
Em entrevista publicada no site da revista Galileu, o pesquisador Wanderley Pignati, doutor em Saúde Pública e professor da Universidade Federal de Mato Grosso, afirma que as sementes melhoradas geneticamente, usadas aqui no Brasil, já são selecionadas para dependerem do uso de agrotóxicos.
O pesquisador afirma  ainda que não existe uso seguro para o agrotóxico, nem mesmo para quem estiver aplicando o produto, quanto mais para o meio ambiente. O uso de agrotóxicos sempre deixará resíduos em alimentos, contaminará rios, ar, lençóis freáticos e seres vivos.
A presidente da CNA, senadora Kátia Abreu, pediu ano passado ao ministro da Saúde agilidade no processo de liberação de agrotóxicos. Segundo a senadora “essa morosidade é insuportável para o setor agropecuário”, causando grandes impactos no custo da produção.
Na última quarta-feira, 14, o gerente-geral de Toxicologia da ANVISA, Luís Cláudio Meirelles, foi exonerado após denunciar graves irregularidades na liberação de agrotóxicos. “As graves irregularidades envolveram o deferimento de produtos sem a necessária avaliação toxicológica, falsificação de minha assinatura e desaparecimento de processos em situação irregular”, disse Luís Cláudio em carta divulgada pela impressa.
Os agrotóxicos liberados com assinatura falsa do então gerente-geral seriam utilizados para combater a ferrugem da soja, o que estaria ligado aos interesses do agronegócio brasileiros, aos grandes produtores do Time Agro Brasil. Na carta divulgada, Meirelles ainda relata as pressões que a ANVISA vem sofrendo para liberar cada vez mais agrotóxicos sem o devido estudo e preocupação com a saúde da população brasileira.
No documentário “O veneno está na mesa” é exibida uma fala da senadora Kátia Abreu tentando justificar o uso de agrotóxicos na agricultura nacional, e mostra que os líderes do agronegócio não se preocupam com a saúde da população. Segundo a senadora, as pessoas que ganham salário mínimo “e que, portanto, precisam comer comida com defensivo, porque é a única forma de se fazer o alimento mais barato”.
Acredito que a senadora Kátia Abreu saiba dos malefícios dos agrotóxicos à saúde das pessoas. Alguns desses produtos podem causar câncer, problemas neurológicos, má formação fetal e desregulação endócrina. Mas parece que a senadora não se importa com os danos a saúde da população brasileira.
Senadora Kátia Abreu ambientalista?
Já tem um tempo que a senadora Kátia Abreu tenta passar uma imagem ligada as causas ambientais, chegando mesmo a propor que outros países utilizem do conceito de áreas de preservação permanente. Vale ressaltar que as APPs foram praticamente extintas com aprovação do Código Florestal defendido pela senadora e pela bancada ruralista, da qual é uma das lideranças mais influentes.
Agora a senadora tenta mais uma vez ligar a imagem da agropecuária nacional, e principalmente a sua imagem, com a preservação ambiental, entrando na casa de milhões de brasileiros através da campanha Time Agro Brasil. “Somos campeões em produção e preservação”, diz no vídeo o garoto propaganda, o Rei Pelé.
Não sabemos ao certo o que a senadora Kátia Abreu pretende com essa tentativa de ligar sua imagem à preservação ambiental, ou ao idolatrado Pelé. Mas de fato é uma tentativa de popularização de sua imagem, uma campanha de relações públicas bem bolada. Quem sabe ela quer ganhar mais espaço na política nacional, mais espaço no governo – ganhar um ministério como o Aldo Rebelo, talvez o ministério da Agricultura, ou, a senadora está preparando o terreno para uma possível candidatura a presidência da republica?
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sexta-feira, 16 de novembro de 2012

Lei Municipal nº 4.221/12




“Dispõe sobre a proibição de rodeios, touradas, vaquejadas,
 farras do boi ou eventos similares no município de Santos Dumont
e estabelece as sanções aplicáveis aos infratores dessa determinação.” 


Art. 1º - Esta Lei dispõe sobre a proibição de rodeios, touradas, vaquejadas, farras do boi ou eventos similares no município de Santos Dumont e estabelece as sanções aplicáveis aos infratores dessa determinação.

 Art. 2º - Consideram-se eventos similares todo aquele com a utilização de bovinos, equinos em que há provas ou exibição de montaria, laço, perseguição, derrubada, puxada, tourada, ferimento, mutilação, constrangimento à integridade física, psicológica, submissão a estresse ou qualquer forma de subjugação dos animais, com ou sem utilização de instrumentos que lhes causem dor ou desconforto.

 Art. 3º - Consideram-se infratores desta Lei: 
I – Entidades diversas, empresas de rodeios ou qualquer pessoa física ou jurídica consignada na licença, permissão, alvará ou qualquer outra forma de autorização administrativa, que permita ou viabilize a realização de evento com a execução das práticas de que trata o Artigo 1º desta Lei;
II – a autoridade, agente ou servidor que conceder permissão, licença, alvará ou qualquer outra modalidade de autorização administrativa para a realização de evento com a execução das práticas descritas no Artigo 1º desta Lei;
III – as pessoas físicas ou jurídicas promotoras de quaisquer eventos, que, de qualquer forma, com ou sem permissão, autorização, licença ou alvará administrativos, executarem as práticas de que trata do Artigo 1º desta Lei, mesmo que no interior de propriedades privadas. 

Art. 4º - A Administração Pública, por seu órgão competente, aplicará pena de multa no valor de 20000 (vinte mil) UFEMG (Unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais) ao infrator, que será intimado a fazer cessar, de imediato, as práticas de que trata o Art. 1º, sob pena de interdição do evento. § 1º - Em caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro. § 2º - A sanção prevista neste artigo será aplicada sem prejuízo do disposto no Art. 32 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 e seu regulamento. 

Art. 5º - O descumprimento do disposto nesta lei implicará a apuração de responsabilidades administrativas, civis e criminais previstas nas legislações federal e estadual específicas.

Art. 6º - A presente Lei não se aplica as atividades de hipismo, equitação, bem como a mera utilização dos animais em exposições agropecuárias desde que não caracterizados abusos ou maus-tratos. 

Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MANDO, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimmento e execução da presente Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente, como nela se contém.

Registre-se e publique-se.
Palácio Alberto Santos Dumont, sede da Prefeitura Municipal.

Santos Dumont, 14 de Novembro de 2.012.


Evandro Nery
Prefeito Municipal

Ricardo Amadeu Boza
Diretor da Secretaria Municipal de Administração








terça-feira, 13 de novembro de 2012

Justificativa do PL 044/2012 que proíbe rodeios e similares em Santos Dumont MG















Banner de campanha que contou com intensa mobilização pela internet
e petição da AVAAZ com 2 mil assinaturas




“Dispõe sobre a proibição de rodeios, touradas, vaquejadas, 
farras do boi ou eventos similares no município de Santos Dumont
e estabelece as sanções aplicáveis aos infratores dessa determinação.”

JUSTIFICATIVA:

O presente Projeto de Lei pretende impedir que os animais utilizados em toda e qualquer atividade recreativa-competitiva, com características moralmente e juridicamente questionáveis de esporte ou tradição cultural, sofram agressões e maus-tratos no município de Santos Dumont, pois é flagrante o sofrimento imposto a eles quando utilizados em eventos de rodeios, touradas, vaquejadas, farras do boi, puxadas de carroças e outras práticas similares, como exibições de circos. Vem cumprir os preceitos da Constituição Federal, Art. 225, §1º, Inciso VII, que veda “as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.” (grifo nosso), em consonância com o Decreto Federal 24.645/34, a Lei 9.605/98 dos Crimes Ambientais (Art. 32), a Lei Orgânica do Município (Art. 207, Incisos 4, 5 e 6) e o Código Municipal de Proteção aos Animais - Lei 3.612/04, e complementar a Lei Municipal 3.859/06 que proíbe exibição de animais em espetáculo circense e similares.

O Promotor do Estado de São Paulo, Dr. Laerte Levai, em seu artigo “Maus-tratos a animais - ações e reflexões” afirma que “numerosas práticas tidas como culturais, como a “farra do boi”, as touradas, os circos, os rodeios, as vaquejadas, as rinhas, a caça, o aprisionamento e as carroças, dentre muitas outras, invariavelmente incorrem no vício da inconstitucionalidade, porque ofendem o princípio magno proibitivo da crueldade. Ademais, ao colocar os animais sob tutela do Estado e representação pelo Ministério Público, o legislador deferiu a eles a condição de sujeitos jurídicos, cujos interesses e direitos merecem ser respeitados. Questiona-se, então, por que os animais sofrem tantos abusos e maus-tratos em um país que possui legislação hábil à sua proteção.”

Também no estudo intitulado “Espetáculos Públicos e Exibição de Animais” da Promotora de Justiça e Assessora do Centro de Apoio Operacional de Urbanismo e Meio Ambiente do Ministério Público do Estado de São Paulo, Dra. Vania Maria Tuglio, trata do uso de animais para a diversão do ser humano e expõe a legislação federal aplicável ao tema, acima citados, e conclui que a exibição de animais para fins de diversão humana e visando a obtenção de lucro é pratica vedada pela legislação brasileira, pois há nessas práticas a submissão dos animais a caprichos humanos que podem ser entendidos como práticas cruéis. Por fim, é apresentada jurisprudência pertinente ao tema, sendo também, defendida a aplicação do princípio da precaução em caso de dúvida se determinada prática causa sofrimento ou não ao animal. Para finalizar, defende que a divulgação pela mídia de práticas cruéis contra os animais, através de exibições de imagens de rodeios, por exemplo, configuraria o tipo penal de “apologia de crime”: “os animais utilizados em rodeios, na sua maioria, são mansos e precisam ser espicaçados e atormentados para demonstrar uma selvageria que não possuem, mas que na verdade é expressão de desespero e dor. Para falsear a realidade e demonstrar um espírito violento inexistente, os peões utilizam-se de vários artifícios que, atrelados aos animais ou ao peão que os montam, ou não, causam dor e desconforto aos bichos, revelando cruel e intolerável insensibilidade humana.”

O professor Dr. José Henrique Pierangeli, emitindo parecer sobre o tema, entendeu que as derrubadas de bovinos, as provas de laço bem como as de montaria – que faz o uso de sedém nos animais para corcovearem, constitui crime de maus-tratos, tipificado no artigo 32 da Lei 9.605 dos Crimes Ambientais, afora seu aspecto moralmente censurável: “A constatação de que a proteção aos animais - como seres viventes capazes de sofrer - faz parte da educação civil, devendo ser evitados exemplos de crueldade que levam o homem à dureza e à insensibilidade pela dor alheia”. (Revista dos Tribunais, n. 765, julho de 1999).

Em tempos de democracia e evolução social que inclui os direitos dos animais como expressão de civilização, é inadmissível que práticas de tortura animal ainda aconteçam em nosso país. O Acórdão do Desembargador Roberto Nalini , do Tribunal de Justiça de São Paulo, afirma: “é evidente que os animais utilizados em rodeios estão a reagir contra o sofrimento imposto pela utilização de instrumentos como esporas, cordas e sedém. A só circunstância dos animais escoicearem, pularem, esbravejarem, como forma de reagir aos estímulos a que são submetidos, comprova que não estão na arena a se divertir, mas sim sofrendo indescritível dor.” (Apelação n.º 0013772-21.2007.8.26.0152).

No que tange aos rodeios, sabemos que nada mais é do que uma farsa, pois numa simulação de doma, os peões fazem crer ao público que estão montando animais bravios, quando, na verdade, são animais mansos, mas que corcoveiam em razão do desespero em desvencilharem-se dos instrumentos neles colocados e que lhes causam dor e desconforto. O aparente aspecto de “bravio” surge com mais força em razão das agressões amplamente denunciadas e comprovadas no brete (local de confinamento antes de entrarem na arena) como choques elétricos, fustigação com objetos e pauladas.

À farsa da “reprodução da doma”, como demonstração de cultura popular, soma-se a farsa de que o público acorre aos rodeios para presenciar o espetáculo apresentado pelos animais. Enquete realizada pela Rede R7 de Notícias concluiu que 96% das pessoas são contrárias a rodeios com animais. Estimativas apontam que cerca de 70% dos frequentadores deste tipo de evento não assistem às provas com animais. Na verdade, o público ali comparece para ver a apresentação do artista, do cantor famoso que, estrategicamente, sobe ao palco assim que termina o espetáculo cruel de montaria. Por isso, as apresentações de rodeios em si somam R$ 6,8 milhões no rombo do Turismo, conforme reportagem do Congresso em Foco, de 17/10/2011, de modo que a alegação de que são lucrativos e constituem fontes de renda para as cidades, constitui também uma farsa para referendá-las, já que beneficiam apenas uma minoria corporativa de empresas de rodeios.

Por fim, constata-se também ser uma farsa a alegação de que os eventos dessa espécie contribuem para a divulgação da cultura popular e constituem entretenimento para a população. Na verdade, durante o período de realização da “festa” aumenta consideravelmente o registro de ocorrências policiais, especialmente de agressões físicas, furtos e roubos de veículos e casas, para dizer o menos. Vale recordar que o nobre advogado Dr. J. Nascimento Franco já afirmava que “não é demais insistir em que o sofrimento do animal num rodeio não pode ser mensurado pela sensibilidade do peão, ou do empresário, porque o primeiro fala em função do seu exibicionismo retrógrado e o segundo (se não ambos), com os olhos postos no produto da bilheteria”.

Também a ilustre causídica Vania Rall Daró teve oportunidade de posicionar-se a respeito: “Na verdade, não existe argumento de ordem moral que possa justificar esse tipo de evento. A omissão diante da dor de um ser vivo é algo extremamente desonroso. Pior ainda é provocá-la com o intuito de lucro ou de simples entretenimento”.

Por todo o exposto, a sociedade brasileira está cada vez mais consciente e mobilizada contra as citadas práticas cruéis com animais no país, repudiando leis espúrias, que sob o pretexto de regulamentá-las, patrocinam a ganância em forma de crueldade e exploração do animal, em flagrante desrespeito à Carta Magna. Cabe então aos legisladores e demais e representantes legítimos dos cidadãos zelarem pela legalidade, através dos seus mais nobres anseios civilizatórios.

Felizmente a cidade de Santos Dumont possui uma comunidade pacífica, sem história ligada a práticas coletivas cruéis com animais, como os rodeios, vaquejadas, farras do boi, touradas e puxadas de cavalo, nem identificação com as mesmas. Possui além das muitas belezas naturais, talentos para se firmar sem ter de prestigiar esses tipos de eventos que envolvem crueldade e maus-tratos, que provocam protestos de muitos. Dentro da representação progressista e humanista de seu ilustre filho Alberto Santos Dumont, deve continuar a realizar seus festejos com entretenimentos saudáveis que não imponham ou provoquem sofrimento aos indefesos animais.

Santos Dumont, 24/10/2012

Vereadores:
Sandra Imaculada Cardoso Cabral
Labenert Mendes Ribeiro
Everaldo Ferreira de Paula





























domingo, 11 de novembro de 2012

ANVISA proíbe o veneno aldicarbe (chumbinho)



chumbinho
Desde 2007, a campanha "Chumbinho não!", do OLHAR ANIMAL, pedia a proibição da substância mortal produzida pela Bayer. Somente após anos de denúncias, encaminhadas inclusive ao Ministério Público Federal (MPF), e meses após a própria Bayer ter anunciado o fim da produção do Temik 150, agrotóxico elaborado com o aldicarbe, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) proibiu a substância, cancelando o registro do produto da multinacional alemã. A vedação pela ANVISA ocorre também após o prazo que a própria Bayer havia previsto para esgotar seus estoques do produto, estimado para meados de 2012.


Por décadas, o produto fez incontáveis vítimas humanas (especialmente crianças) e animais, mas durante estes anos a ANVISA limitou-se a solicitar à Bayer que incluísse um amargante na composição do Temik, mesmo sabendo que o veneno pode ser letal até pela inalação.
O MPF arquivou o inquérito civil que tramitava no ógão quando foi informado pela Bayer de que esta se decidira pelo fim da importação e comercialização do produto. As milhares de mortes e outros danos causados pelo veneno ficaram sem investigação e punição.

Mesmo após o anúncio da ANVISA, o produto continua a ser criminosamente vendido, como verificado pela reportagem da Rede Record. Os envenenamentos não terminaram. Sequer o chumbinho acabará, ele que tem como substância mais letal e comum o aldicarbe, mas que também é formulado com outros venenos. Em algumas regiões do Brasil, o chumbinho nem é o produto mais usado para envenenamentos de pessoas e animais, papel cumprido pelo composto 1080 (monofluoracetato de sódio), também conhecido como "mão branca" e já proibido no país.
De qualquer forma, ficamos bem felizes com a notícia e certos de que nossa participação com a campanha "Chumbinho Não!" influenciou para que a proibição ocorresse. Cabe a todos os cidadãos e defensores da vida provocarem os órgãos competentes (polícias, vigilâncias sanitárias estaduais e municipais, etc.) para que reprimam o comércio criminoso destes produtos, muitas vezes contrabandeados.

A luta dá resultados. Nossa campanha "Chumbinho não!" mostrou isso. Obrigado a todas as ONGs e pessoas que apoiaram.


Maurício Varallo
Olhar Animal

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SOS Projeto Mucky


AOMA - CNPJ 03.788.097/001-37 - 2010