"Primeiro foi necessário civilizar o homem em relação ao próprio homem.
Agora é necessário civilizar o homem em relação à natureza e aos animais."
Victor Hugo
___________________
Agora é necessário civilizar o homem em relação à natureza e aos animais."
Victor Hugo
___________________
Projeto de Lei nº 069/2004 - Código Municipal de Proteção aos Animais
Justificativa
Desenvolver os termos da Lei Orgânica do Município de Santos Dumont nos seus Artigos 174 (inciso II), 175, 185 ($4), 186, 207 (incisos IV, V, VI) e 209, através de um Código Municipal de Proteção aos Animais que contempla a preservação do meio ambiente e da saúde pública, em conformidade com as necessidades do desenvolvimento sócio-econômico e humano do Município, instituindo: a proteção de animais silvestres, domésticos e domesticados; a segurança dos animais de tração, carga e montaria; regras de transporte, comercialização e exposição de animais; o emprego sem crueldade de sistemas intensivos de economia agropecuária; o abate seguro e sem dor de animais para o consumo; as responsabilidades pública e privada em relação aos animais; práticas corretas de prevenção ás zoonoses; a contenção e o controle da reprodução de animais domésticos.
Colocar Santos Dumont e seus distritos entre as cidades brasileiras de vanguarda na proteção dos animais, obedecendo legítima e estritamente o previsto no Decreto Federal 24.645/34 e, principalmente, na Lei Federal de Crimes Ambientais 9.605/98, conhecida como “Lei da da Vida”, especialmente no seu Artigo 37, inciso III, que, interpretado, considera crime o extermínio de animais não nocivos à saúde pública. Cumprir as determinações da Portaria do Ministério da Saúde nº 1.399/99 que define como de competência exclusiva dos Municípios a vacinação, o controle e o registro permanente dos animais domésticos. Seguir as orientações da Organização Mundial de Saúde (OMS), que recomenda a esterilização de cães e gatos como o meio eficaz para a prevenção às zoonoses, contando para tanto com o previsto na Instrução Normativa nº 1/97 (convênios, fiscalização, e assistência técnica aos municípios) da Fundação Nacional de Saúde (FUNASA).
Realizar os princípios mundialmente reconhecidos da Declaração Universal dos Direitos dos Animais, editada pela UNESCO, conforme as conquistas legais feitas pela União Internacional de Proteção aos Animais (UIPA), entre outras ONGs afins, em todo o país.
Santos Dumont, 09/08/2004
Vereador Gilberto dos Santos Alvim
Veja as leis municipais de defesa dos animais:
Lei Municipal de Circo
Nenhum comentário:
Postar um comentário