Ao MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
CRUELDADE E OMISSÃO AOS ANIMAIS
Das quase duas milhões de moradias do Programa Minha Casa Minha Vida, 53 por cento já foram entregues, beneficiando 957 mil famílias. As familias a serem removidas para as novas unidades habitacionais, especialmente construídas para essas pessoas naõ podem levar seus animais ou são instuídas assim. Estima-se que aprox. 2. milhoes de cães e gatos foram ou serão abandonados e vão ficar vagando no frio, chuva e com fome por esse Brasil afora. Além dos que já estão abandonados vão se somar milhares de animais sem rumo e nenhuma assistência.
O abandono de animais constitui evidentemente fato típico punível pelo art. 32 da Lei n. 9.605/98, pois constitui ato de abuso, privado que fica o animal (ou animais) do acesso à alimentação e demais cuidados. O abandono é considerado crime quando quem o pratica deixa sem auxílio ou proteção (desamparado), o animal a quem tem o dever, diante da lei, de amparar. Qualquer ato que provoque dor e sofrimento ao animal é considerado maus-tratos e, portanto, crime. Todo e qualquer animal sente fome, sede, medo, angústia e dor.
Considerando que no Brasil os animais são tutelados, uma vez que são representados em juízo pelo Ministério Público ou pelos representantes das sociedades protetoras de animais (§3º, art. 2º do Decreto 24.645/34) e que, se a norma federal dispôs assim, é obrigação das autoridades em cada local fazer cumprir a lei federal que protege os animais domésticos.
A Sociedade Brasileira exige que o governo federal, estadual e municipal abriguem esses animais, uma vez que o abandono se deu pela omissão total do poder público em não planejar, nem avaliar as condições desses animais, resultando o abandono em massa em local que afeta a saúde pública das cidades.
Isto posto, acreditando no trabalho do Ministério Público Federal, nós através desse requerimento abaixo assinado, depositamos e confiamos que medidas urgentes e eficazes serão tomadas, o que garantirá que esses animais tenham abrigo e a assistência necessária à sua sobrevivência, bem como os seus direitos garantidos, servindo ainda como exemplo para o restante do país.
Tomadas essas medidas pelo Ministério Público Federal, os animais agradecem e a população se sentirá realmente representada.
Termos em que pedimos as devidas providências.
Os signatáriosCRUELDADE E OMISSÃO AOS ANIMAIS
Das quase duas milhões de moradias do Programa Minha Casa Minha Vida, 53 por cento já foram entregues, beneficiando 957 mil famílias. As familias a serem removidas para as novas unidades habitacionais, especialmente construídas para essas pessoas naõ podem levar seus animais ou são instuídas assim. Estima-se que aprox. 2. milhoes de cães e gatos foram ou serão abandonados e vão ficar vagando no frio, chuva e com fome por esse Brasil afora. Além dos que já estão abandonados vão se somar milhares de animais sem rumo e nenhuma assistência.
O abandono de animais constitui evidentemente fato típico punível pelo art. 32 da Lei n. 9.605/98, pois constitui ato de abuso, privado que fica o animal (ou animais) do acesso à alimentação e demais cuidados. O abandono é considerado crime quando quem o pratica deixa sem auxílio ou proteção (desamparado), o animal a quem tem o dever, diante da lei, de amparar. Qualquer ato que provoque dor e sofrimento ao animal é considerado maus-tratos e, portanto, crime. Todo e qualquer animal sente fome, sede, medo, angústia e dor.
Considerando que no Brasil os animais são tutelados, uma vez que são representados em juízo pelo Ministério Público ou pelos representantes das sociedades protetoras de animais (§3º, art. 2º do Decreto 24.645/34) e que, se a norma federal dispôs assim, é obrigação das autoridades em cada local fazer cumprir a lei federal que protege os animais domésticos.
A Sociedade Brasileira exige que o governo federal, estadual e municipal abriguem esses animais, uma vez que o abandono se deu pela omissão total do poder público em não planejar, nem avaliar as condições desses animais, resultando o abandono em massa em local que afeta a saúde pública das cidades.
Isto posto, acreditando no trabalho do Ministério Público Federal, nós através desse requerimento abaixo assinado, depositamos e confiamos que medidas urgentes e eficazes serão tomadas, o que garantirá que esses animais tenham abrigo e a assistência necessária à sua sobrevivência, bem como os seus direitos garantidos, servindo ainda como exemplo para o restante do país.
Tomadas essas medidas pelo Ministério Público Federal, os animais agradecem e a população se sentirá realmente representada.
Termos em que pedimos as devidas providências.
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Imagem de extraída de: http://www.conexaopet.com.br/
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