A
 Comissão Especial de Juristas encarregada de elaborar proposta para um 
novo Código Penal aprovou nesta sexta-feira (25) a criminalização do 
abandono de animais, além de tratamento mais severo para abusos e 
maus-tratos. Pela proposta, o abandono poderá ser punido com prisão de 
um a quatro anos, mais multa. Atualmente, a conduta é uma contravenção, 
que sujeita o autor a multa e prisão até um ano, sempre em regime aberto
 ou semi-aberto.
A mesma pena de um a quatro anos foi aprovada para quem praticar 
abusos ou maus-tratos contra animais domésticos, domesticados ou 
silvestres, nativos ou exóticos. Esse tipo de crime hoje é punido com 
prisão de um mês a um ano, além de multa.
No entanto, a pena será ainda ampliada a depender da severidade dos 
resultados dos maus-tratos. No caso de lesão grave ou permanente no 
animal, o aumento será de um sexto a um terço do tempo de prisão. Se 
houver morte, o aumento será pela metade, o que poderá significar até 
seis anos de cadeia.
Os abusos e maus-tratos foram um dos temas que mais atraíram a 
atenção da sociedade acerca da reforma do Código penal. O Movimento 
Crueldade Nunca Mais, integrado por mais 200 entidades de defesa de 
animais, chegou a entregar à comissão um documento com cerca de 150 
apoios on-line e mais de 50 mil assinaturas em documento impresso 
propondo maior rigor na legislação. As condutas previstas foram 
enquadradas na parte dos crimes ambientais, que são tratados em lei 
específica e foram trazidos para o código pelos juristas.
Pela redação aprovada, ficou tipificado como crime abandonar em 
qualquer espaço público ou privado, animal doméstico, silvestre ou 
exótico, ou em rota migratória. Responde pelo crime quem tenha a 
propriedade, posse ou guarda do animal, se estendendo ainda a quem tenha
 sido atribuído a função de cuidar, vigiar ou que tenha a autoridade 
sobre ele.
Experiências
A comissão manteve as regras atuais que restringem a realização de 
experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins 
didáticos e científicos, na hipótese de existirem recursos alternativos.
 Quem realizar a experiência desconsiderando alternativa possível que 
preserve o animal da dor também poderá receber a mesma pena de um quatro
 anos para o caso de maus-tratos.
Outro ponto que mereceu especial atenção dos juristas foi o tráfico 
de animais, com a sugestão de pena básica de dois a seis anos de prisão 
para atividades que hoje é punida com prisão de seis meses a um ano, e 
multa. Pelo redesenho do tipo pena, será enquadrado como tráfico, entre 
outras hipóteses, importar, exportar, vender, expor à venda e manter em 
depósito, trazer e guardar o animal sem autorização legal. A proteção se
 aplica a ovos, larvas ou espécie da fauna silvestre nativa ou em rota 
migratória, bem como objetos feitos com matéria-prima animal, inclusive 
pena, pele e couros.
Haverá punição mesmo quando as condutas praticadas tiverem sido 
cometidas sem a intenção de lucro. No entanto, caso o objetivo seja a 
obtenção de lucro, a pena será ampliada de um sexto a um terço do tempo 
de prisão. E se a conduta visar à exportação, então o autor do crime 
poderá pagar com um aumento de um terço a dois terços. Na pior hipótese,
 quem enviar para o exterior animal silvestre ou em rota migratória, de 
forma ilegal, poderá pegar cadeia por até dez anos.
Alguns integrantes da comissão fizeram ressalvas ao rigor das 
punições sugeridas, mas prevaleceu a opinião da maioria de que os crimes
 contras os animais exigem tratamento penal mais firme. O advogado 
Tércio Lins e Silva ponderou que o exagero punitivo pode levar os juízes
 a não aplicar pena alguma. Já a procuradora de Justiça do Ministério 
Público de São Paulo, Luíza Nagib Eluf, chegou a equiparar a gravidade 
do crime de tráfico de animais ao tráfico de drogas.
- É uma mortandade, com pássaros e outros animais engaiolados sofrendo de maneira horrenda – comentou a procuradora.
Crimes ambientais 
Com relação à atual legislação ambiental, a decisão da comissão foi 
pela incorporação dos seus aspectos criminais ao anteprojeto do código, 
que deve ser entregue ao Senado até 25 de junho. Não houve inclusão de 
novos crimes, como observou o relator da comissão, o procurador regional
 da República Luiz Carlos Gonçalves.
Houve considerável aumento de pena para a conduta destinada a 
promover a entrada no país de espécie animal sem parecer técnico oficial
 favorável e licença expedida por autoridades competentes. Punida hoje 
com três meses a um ano de prisão, a prática receberá pena de um a 
quatro anos se passar a proposta dos juristas.
Essa foi também a proposta para um crime ambiental muito comum, que é
 cortar ilegalmente madeira de lei classificada, inclusive para 
transformar em carvão, com vistas a atividade econômica ou não (a pena 
atual vai de um a dois anos, e multa). Na nova redação, os juristas 
colocaram sob a mesma proteção contra o corte madeira de floresta, mata 
ou selva, ou de madeira encontrada em restinga ou caatinga.
De acordo com o relator, as alterações aprovadas em relação aos 
crimes ambientais, inclusive na questão dos maus-tratos e abusos contra 
os animais, oferecem tratamento mais protetivo, com sanções maiores. 
Segundo ele, havia manifestação de temor na sociedade de que “os 
juristas transformar tudo em penas de multa”.
Prescrição de penas
Outro assunto discutido pela comissão foram os prazos de prescrição 
das penas. Como não houve consenso entre os juristas, em votação foi 
decidida a manutenção do que já está previsto no Código Penal vigente. O
 relator Luiz Carlos afirmou durante a reunião que não é favorável ao 
texto atual. Apesar disso, defendeu a sua manutenção face à ausência de 
consenso sobre quais mudanças deveriam ser feitas.
A comissão foi criada pelo presidente do Senado, José Sarney, por sugestão do senador Pedro Taques (PDT-MT).
Agência Senado
(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)



Nenhum comentário:
Postar um comentário