Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos é crime, que pode levar de multa à prisão. O fórum dessa semana vai falar sobre a lei de proteção aos animais. O jornalista Rimack Souto recebe o Coordenador de Operações de Fiscalização do IBAMA, Roberto Cabral Borges e a Diretora-Geral da ProAnima, Simone Gonçalves de Lima.
A lei de proteção aos animais não é uma lei específica, na verdade, ela está inserida na legislação ambiental. Simone Gonçalves diz que dentro da lei 9.605, a de crimes ambientais, o artigo com o qual se trabalha a proteção dos animais é o de número 32 , que veda os maus tratos e a crueldade contra animais de qualquer espécie.
Segundo Roberto Cabral além da lei de crimes ambientais há também tratados internacionais, mas faz uma ressalva. "Sem que o país tenha uma legislação própria, acabam não surtindo efeito, no sentido de reprimir aquele que comete um crime ambiental contra algum preceito desses tratados". Roberto lembra que no Brasil temos a Constituição e a legislação infra-Constitucional que tratam ainda desses aspectos.
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