O X do século XXI - 10 minutos com Philip Wollen, ex vice-presidente do Citibank

A verdade que nenhum ambientalista pode deixar de mostrar:
Como a indústria da morte e crueldade dos animais está devastando o planeta, arruinando as espécies, adoecendo e matando de fome a humanidade em proporções gigantescas.

segunda-feira, 14 de janeiro de 2013

Pesca em Minas / Carteira para pesca amadora

Pesca em Minas 

           O IEF é o órgão responsável pela emissão de licenças para as categorias de pesca amadora, de subsistência, científica e despesca em Minas Gerais. O Instituto é o órgão responsável pela emissão da carteira que permite a pesca amadora no Estado
           A Lei 14.181, de 17 de janeiro de 2002, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 43.713, de 14 de janeiro de 2004, estabelecem que os organismos vivos da fauna e da flora aquáticas existentes nos cursos d´água, lagos, reservatórios, represas e demais ambientes aquáticos, naturais ou artificiais são bens de interesse comum de todas os habitantes do Estado, sendo-lhes assegurado o direito de explorá-los, de acordo com o estabelecido na legislação vigente.
        Devem ser observadas as características e peculiaridades estabelecidas para cada uma das bacias hidrográficas de Minas: rios São Francisco, Pardo, Doce, Paraíba do Sul, Paranaíba, Grande, Jequitinhonha, Piracicaba, Jaguari, Burnhém, Jucuruçu, Itanhém, Mucuri, São Mateus, Itapemirirm e Itabapoana.
         A comercialização do produto da pesca de espécies originadas em rios mineiros é proibida em Minas Gerais, exceto para pescadores profissionais e para a despesca praticada por aqüicultor, observando a legislação pertinente.
         O limite para captura e transporte por pescador é de 10 kg, mais um exemplar, conforme a tabela de tamanhos mínimos permitidos. Devem ser observados também os limites permitidos durante a época da piracema.
      É proibida qualquer modalidade de pesca, exceto a científica e para fins de manejo com autorização do IEF, nas unidades de conservação estaduais. 
        A pesca de subsistência é destinada ao sustento da família e é permitida a pesca de até três quilos de pescado por dia. Só pode ser realizada nas imediações de suas residências e em ambientes de domínio público.
       Para a pesca de subsistência não é exigida a apresentação de licença de pesca, sendo necessária apenas o cadastro do pescador em qualquer unidade de atendimento do IEF.
Nessa categoria, é permitida a utilização de anzol, chumbada, linha e caniço. É obrigatório o porte das licenças de pesca, em todas suas as categorias, para a prática da pesca no Estado de Minas Gerais.


   Carteira para pesca amadora 

      A carteira para pesca amadora é emitida pelo IEF e enquadra-se na categoria A (definida pelo Decreto nº 43.713, de 14 de janeiro de 2004). Ela tem a finalidade exclusiva de lazer ou recreação, permitindo o uso de anzol, chumbada, linha, vara ou caniço, molinete ou carretilha ou similar, iscas artificiais e naturais, e subdivide-se em duas subcategorias: embarcada, que utiliza qualquer tipo de embarcação, e desembarcada, sem uso de embarcação.

        A carteira é obrigatória para o exercício da pesca amadora (categoria A), estando o pescador sem a licença sujeito à apreensão de seu material em caso de fiscalização. Ela pode ser obtida com o preenchimento de formulário disponível no link indicado abaixo, por meio do qual a carteira é emitida on-line para impressão, assim como o Documento de Arrecadação Estadual (DAE) para o pagamento bancário. 

     Para preencher o formulário on-line, bastam os dados: nome, endereço, data de nascimento, telefone, e-mail, profissão, número da Carteira de Identidade e do CPF.

        Outra opção é tirar a carteira diretamente em uma das unidades de atendimento do IEF, onde os mesmos dados serão necessários para o preenchimento do formulário. A carteira é válida desde que apresentada com o comprovante de pagamento da taxa. A carteira para pesca amadora emitida pelo Ibama também é válida.

        São dispensados do pagamento da taxa para obtenção da carteira de pesca menores de 12 anos, aposentados e maiores de 65 anos (homens) e de 60 anos mulheres). Mas, para esses casos, a carteira não é emitida on-line, devendo ser solicitada pessoalmente, em uma das unidades de atendimento do IEF, pois é preciso apresentar os documentos listados abaixo para comprovar o direito à isenção da taxa.

Valor das Taxas: 

 
Pesca embarcada
R$ 53,10
Pesca Desembarcada
R$ 23,57

Documentos necessários: Documentos para isentos da taxa: Menores de 12 anos: 1. Certidão de Nascimento (original e cópia); 2. Carteira de Identidade ou CPF do responsável legal (original e cópia); 3. Autorização do responsável legal. Aposentados, homens maiores de 65 anos e mulheres maiores de 60 anos: 1. Carteira de Identidade ou CPF (original e cópia); 2. Comprovante de aposentadoria, no caso de aposentado.
Onde ser atendido: clique aqui ou nas unidades de atendimento do IEF.
 
ATENÇÃO: A carteira de pesca amadora é impressa junto ao DAE - Documento de arrecadação do Estado, a mesma é valida por um ano, contando a partir da data de autenticação bancaria.


            
                    Atenciosamente:

Robson Magno Mendes da Costa  
        Presidente da AOMA                               





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