O X do século XXI - 10 minutos com Philip Wollen, ex vice-presidente do Citibank
A verdade que nenhum ambientalista pode deixar de mostrar:
Como a indústria da morte e crueldade dos animais está devastando o planeta, arruinando as espécies, adoecendo e matando de fome a humanidade em proporções gigantescas.
Como a indústria da morte e crueldade dos animais está devastando o planeta, arruinando as espécies, adoecendo e matando de fome a humanidade em proporções gigantescas.
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quinta-feira, 20 de outubro de 2011
CONFERÊNCIAS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - MG 2011
O Conselho Estadual de Assistência Social-CEAS, criado pela Lei nº 12.262, de 23 de julho de 1996, tendo iniciado suas atividades em julho de 1997, é uma instância de deliberação do sistema descentralizado e participativo de assistência social, de caráter e composição paritária entre Governo e Sociedade Civil e vinculado à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social.
Saiba mais sobre esse Conselho
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CONFERÊNCIAS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - 2011
Para maiores informações, acessar o menu acima: PUBLICAÇÕES
SENHA DOS CMAS PARA ACESSO AO SUAS-WEB
O CEAS MG grava VÍDEO direcionado aos municípios durante as Conferências.
O Presidente do CEAS MG, Geraldo Gonçalves Oliveira Filho e a vice presidente Maria Juanita Coutinho gravaram um vídeo que explica o tema da conferência - Avançando na consolidação do SUAS com a valorização dos trabalhadores e a qualificação da gestão, serviços, programas, projetos e benefícios - e orienta a sua abordagem nos municípios.
Com 1 hora de duração, o vídeo é aberto com uma saudação do presidente Geraldo e da Vice Juanita que, em seguida, contextualizam a conferência de 2011 como mais um passo na história da construção e implantação do Sistema Único de Assistência Social no Brasil e, em especial, em MInas Gerais.
“O tema é ousado para uma conferência, considerando sua complexidade e abrangência. O corte para análise proposto pelo Conselho Nacional de Assistência Social confere um olhar diferenciado para a política de Assistência Social, partindo do trabalhador responsável pelo acesso e pela qualidade do serviço ofertado”, disse o presidente.
Juanita ressaltou que uma das formas de participação da população na política de Assistência Social é a via das conferências por ser esta uma instância deliberativa com a atribuição de avaliar e propor diretrizes para o aperfeiçoamento do sistema.
Em seguida, Geraldo anunciou os subtemas que devem ser estudados nos eventos. “ Devemos olhar o município enfocando: 1- as estratégias para a estruturação da gestão do trabalho no SUAS; 2- o reordenamento e a qualificação dos serviços socioassistenciais; 3- o fortalecimento da participação e do controle social e 4- a centralidade do SUAS na erradicação da extrema pobreza no Brasil.”
Os subtemas passaram a ser explicados pelos conselheiros que se alternavam e se complementavam nas falas e orientações buscando oferecer conceitos e caminhos para o trabalho dos conferencistas e participantes dos encontros regionais.
O material, produzido com apoio da TV Comunitária Escola Satélite deverá ser veiculado nas conferências municipais e encontros regionais das URCMAS que acontecem de junho a setembro próximo.
INSCRIÇÃO DE ENTIDADES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
As orientações para inscrição de entidades de Assistência Social poderão ser consultadas através da Resolução nº 16/2010 do CNAS (devidamente consolidada com as devidas alterações: Resoluões nº 10 e 13/2011), bem como Cartilha do mesmo.
CONSELHOS MUNICIPAIS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS
Solicitamos a gentileza de TODOS os CMAS, encaminharem a esse CEAS, através de correspondência eletrônica, o endereço de seu e-mail institucional, para atualizá-lo em nosso banco de dados, pois é através dele que estaremos divulgando informações importantes da área de Assistência Social. Salientamos que muitos desses e-mail's CONTINUAMretornando (endereço inconsistente), inviabilizando a "chegada" das informações ao seu destino.
ATENÇÃO: CMAS
domingo, 22 de agosto de 2010
Eles não votam...
A ASDAN - Associação Sandumonense em Defesa dos Animais é a continuidade da antiga ASPA, com os mesmos objetivos, apenas com novo nome e sigla.
Em janeiro deste ano, em uma assembleia geral extraordinária, os membros da ASPA decidiram dissolver a Entidade, devido às grandes dificuldades enfrentadas na Proteção Animal em Santos Dumont: leis que não são implementadas, falta de recursos físicos, financeiros e humanos para a execução de seus projetos, entre outros.
Após 7 meses de inatividade, como a decisão de dissolução não estava oficializada em Cartório, algumas pessoas interessadas na continuidade do projeto, se propuseram a enfrentar todas as dificuldades e continuarem o projeto. Foi mudado o nome empresarial e a sigla da entidade e, a partir de 05 de agosto, a ASDAN possui uma nova diretoria, com mandato até 2013 e um novoEstatuto Social.
Como toda ONG, esbarra em muitas dificuldades e a primeira delas está sendo uma batalha na Câmara Municipal: um projeto de lei, de autoria do Vereador Cláudio de Almeida, apresentado com a melhor das intenções e que poderá por fim a um trabalho incansável da Entidade.
O município de Santos Dumont já possui uma lei de proteção aos animais, mais completa e adequada à municipalidade de nº 3.612/04, já regulamentada pelo Prefeito Evandro Nery - Código Municipal de Proteção aos Animais, que somente precisa ser executada.
A ASDAN, por não concordar com este projeto, enviou e-mail aos vereadores solicitando o seu arquivamento, divulgou no seu site um comunicado e solicitou dos Jornais locais, parceiros da entidade, Mensagem, Panorama e do Povo a publicação do mesmo.
Entre muitas das "desorganizações" existentes em nossa cidade, esta é apenas mais uma.
A Lei Complementar n° 78, de 9 de julho de 2004 que dispõe sobre a elaboração, a alteração e a consolidação das leis do Estado, conforme o previsto no parágrafo único do art. 63 da Constituição do Estado, em seu artigo 3º, inciso IV, é clara: o mesmo objeto não poderá ser disciplinado por mais de uma lei, exceto quando a subseqüente se destine a complementar lei considerada básica, vinculando-se a ela por remissão expressa.
Se a Lei Orgânica do Município é omissa com relação a este dispositivo e o município não possui uma lei que disponha sobre a elaboração, alteração e a consolidação das leis, não seria aplicável a Constituição do Estado de Minas Gerais e o Regimento Interno da Câmara Municipal, art. 135, § 2º: O Presidente declarará prejudicada a discussão:
I - de qualquer projeto com objeto idêntico ao de outro que já tenha sido aprovado antes, ou rejeitado na mesma sessão legislativa, excetuando-se, nesta última hipótese o projeto de iniciativa do Executivo ou subscrito pela maioria absoluta dos membros do Legislativo;?
Erros estão sendo cometidos. Quem os está cometendo? Criticar a Procuradoria Jurídica do Município é muito fácil.
E quando os erros partem da Câmara Municipal, quem criticará o seu departamento jurídico?
É esperar para ver o final desta história...
Texto original de:
http://vooindependente.blogspot.com/2010/08/eles-nao-votam-mas-nos-sim.html
http://vooindependente.blogspot.com/2010/08/eles-nao-votam-mas-nos-sim.html
quarta-feira, 18 de agosto de 2010
Comunicado ASDAN
A Câmara de Vereadores de Santos Dumont está com um projeto de lei em pauta (031/2010) de obrigatoriedade de castrações de cães no município, cópia do PLC 4/2005 do deputado federal Affonso Camargo, já aprovado no Senado neste primeiro semestre de 2010. O PL Federal de Affonso Camargo visa alterações mais complexas no âmbito da FUNASA - Fundação Nacional de Saúde, no que tange à políticas de financiamento para controle de zoonoses caninas e felinas - onde o controle de população desses animais se enquadra.
A ASDAN solicitou aos vereadores o arquivamento do PL 031/10 por considerar que Santos Dumont já possui desde 2004 lei regulamentada, mais completa e adequada à municipalidade, para controle de população animal, com castrações, registro e campanhas educativas, entre outras medidas referentes a toda a fauna - Lei 3.612/2004 - Código Municipal de Proteção aos Animais, e Decreto 1.901/05, que criou a Comissão Municipal de Proteção Animal para implementar a Lei, em 2009.
Desde 2004, a associação luta pela implementação do Código, que já foi objeto de reuniões com a Prefeitura, Secretaria de Saúde, COMDEMA - Conselho Municipal de Meio Ambiente e CMS - Conselho Municipal de Saúde.
Não obstante o pedido da ASDAN de arquivamento, o PL 031/10 segue em pauta com pedido de vistas. Agora é aguardar que o bom-senso de nossos vereadores prevaleça, e não venhamos a perder o que arduamente já foi obtido.
Pedimos a todos os nossos amigos apoio para que este PL seja arquivado.
A Diretoria
Para conhecer nossas leis: http://www.asdansd.org/p/legislacao.html#
Para conhecer o PL federal do Dep. Affonso Camargo: http://www.senado.gov.br/atividade/materia/detalhes.asp?p_cod_mate=71941
(Mensagem recebida pela AOMA em 17/08/2010)
SOS Projeto Mucky
